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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11390 de 25 de Novembro de 1999

Revoga a Lei Complementar nº 11.125, de 09 de fevereiro de 1998 e repristina normas derrogadas, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica revogada a Lei Complementar nº 11.125, de 09 de fevereiro de 1998, e restabelecida a plena vigência dos artigos 55 a 57, com a redação dada pelo artigo 99 da Lei nº 10.576, de 14 de novembro de 1995 e dos artigos 58, 96 e 117 da Lei nº 6.672, de 22 de abril de 1974.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11390 /1999