Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11389 de 25 de Novembro de 1999
Institui o "Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual".
Acessar conteúdo completoArt. 14
A não-observância dos preceitos desta Lei será considerada infração funcional, sujeitando os servidores públicos à instauração de processo administrativo-disciplinar.