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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11388 de 23 de Novembro de 1999

Altera dispositivo da Lei nº 9.454, de 17 de dezembro de 1991, modificada pela Lei nº 10.527, de 20 de julho de 1995 e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11388 /1999