Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11386 de 17 de Novembro de 1999
Dispõe sobre a segurança nos caixas eletrônicos e nos caixas 24 horas, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete à Secretaria da Justiça e da Segurança fiscalizar o cumprimento do disposto nesta Lei.