JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11386 de 17 de Novembro de 1999

Dispõe sobre a segurança nos caixas eletrônicos e nos caixas 24 horas, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Compete à Secretaria da Justiça e da Segurança fiscalizar o cumprimento do disposto nesta Lei.