JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11386 de 17 de Novembro de 1999

Dispõe sobre a segurança nos caixas eletrônicos e nos caixas 24 horas, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O equipamento de filmagem deverá ser instalado em local que garanta o sigilo da operação regular do cliente, ao mesmo tempo em que possibilite a identificação de possíveis criminosos.