Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11386 de 17 de Novembro de 1999
Dispõe sobre a segurança nos caixas eletrônicos e nos caixas 24 horas, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O equipamento de filmagem deverá ser instalado em local que garanta o sigilo da operação regular do cliente, ao mesmo tempo em que possibilite a identificação de possíveis criminosos.