Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11386 de 17 de Novembro de 1999
Dispõe sobre a segurança nos caixas eletrônicos e nos caixas 24 horas, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As instituições financeiras, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, ficam obrigadas a instalar sistema de filmagem e monitoramento permanente dentro dos caixas eletrônicos e nos caixas 24 horas e, ainda, manter pelo menos um vigilante durante todo o período de seu funcionamento.