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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11381 de 03 de Novembro de 1999

Altera classe de cargos do Quadro de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.

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Art. 2º

As disposições desta Lei são extensivas aos inativos e pensionistas respectivos.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11381 /1999