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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11381 de 03 de Novembro de 1999

Altera classe de cargos do Quadro de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.

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Art. 1º

A classe dos cargos isolados de Auxiliar de Enfermagem e de Auxiliar de Saúde, integrantes do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, a que se refere a Lei nº 11.291, de 23 de dezembro de 1998, passa a ser letra "H".

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11381 /1999