Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11352 de 14 de Julho de 1999
Institui o Sistema de Seguro Agrícola do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Sistema de Seguro Agrícola para o Rio Grande do Sul poderá ser operacionalizado por cooperativas, sociedades de economia mista, empresas públicas ou privadas autorizadas na forma da legislação em vigor.