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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11352 de 14 de Julho de 1999

Institui o Sistema de Seguro Agrícola do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Sistema de Seguro Agrícola do Rio Grande do Sul será regido por esta Lei e pelas demais normas legais pertinentes ao Sistema Nacional de Seguros Privados.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11352 /1999