Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11352 de 14 de Julho de 1999
Institui o Sistema de Seguro Agrícola do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Sistema de Seguro Agrícola do Rio Grande do Sul será regido por esta Lei e pelas demais normas legais pertinentes ao Sistema Nacional de Seguros Privados.