Artigo 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11352 de 14 de Julho de 1999
Institui o Sistema de Seguro Agrícola do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Revogam-se as disposições em contrário.
Institui o Sistema de Seguro Agrícola do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
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