Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11352 de 14 de Julho de 1999
Institui o Sistema de Seguro Agrícola do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.