Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11352 de 14 de Julho de 1999
Institui o Sistema de Seguro Agrícola do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Estado estimulará a implementação de projetos que objetivem atender a redução dos riscos climáticos e do uso de tecnologia adequada.