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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11352 de 14 de Julho de 1999

Institui o Sistema de Seguro Agrícola do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 13

O Estado estimulará a implementação de projetos que objetivem atender a redução dos riscos climáticos e do uso de tecnologia adequada.

Art. 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11352 /1999