Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11352 de 14 de Julho de 1999
Institui o Sistema de Seguro Agrícola do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os órgãos instituídos por esta Lei terão sua organização, funcionamento e atribuições disciplinados no regulamento previsto no artigo 14 desta Lei.