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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11352 de 14 de Julho de 1999

Institui o Sistema de Seguro Agrícola do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 12

Os órgãos instituídos por esta Lei terão sua organização, funcionamento e atribuições disciplinados no regulamento previsto no artigo 14 desta Lei.

Art. 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11352 /1999