Artigo 11, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11352 de 14 de Julho de 1999
Institui o Sistema de Seguro Agrícola do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Fica criado o Comitê Técnico do Sistema de Seguro Agrícola do Rio Grande do Sul, com caráter consultivo ao Conselho de Administração, constituído por representantes das entidades que compõem o Conselho de Administração e outros indicados por este.
Parágrafo único
As entidades que compõem o Comitê Técnico indicarão membros titulares e respectivos suplentes, que os substituam em suas faltas e impedimentos.