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Artigo 11, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11352 de 14 de Julho de 1999

Institui o Sistema de Seguro Agrícola do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 11

Fica criado o Comitê Técnico do Sistema de Seguro Agrícola do Rio Grande do Sul, com caráter consultivo ao Conselho de Administração, constituído por representantes das entidades que compõem o Conselho de Administração e outros indicados por este.

Parágrafo único

As entidades que compõem o Comitê Técnico indicarão membros titulares e respectivos suplentes, que os substituam em suas faltas e impedimentos.

Art. 11, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11352 /1999