Artigo 10º, Parágrafo 1, Inciso XI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11352 de 14 de Julho de 1999
Institui o Sistema de Seguro Agrícola do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Fica criado o Conselho de Administração do Sistema de Seguro Agrícola do Rio Grande do Sul com caráter normativo e deliberativo, com a atribuição de definir e aprovar diretrizes, políticas e estratégias de implantação, e decidir sobre o uso e destinação dos recursos, de modo que venham a ser executadas ações harmônicas para a implementação deste sistema de seguro.
§ 1º
O Conselho de Administração será paritário em sua composição entre representantes de órgãos governamentais e entidades não-governamentais, sendo constituído pelos seguintes membros:
I
dois representantes da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, sendo um deles o titular da pasta;
II
um representante da Secretaria da Fazenda;
III
um representante indicado pelo Governador do Estado;
IV
um representante da Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/RS;
V
um representante do Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL;
VI
um representante da Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul - FARSUL;
VII
um representante da Federação das Cooperativas Agropecuárias do Rio Grande do Sul - FECOAGRO;
VIII
um representante da Cooperativa Central dos Assentados do Rio Grande do Sul - COCEARGS;
IX
um representante da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado do Rio Grande do Sul - FETAG;
X
um representante da Central Única dos Trabalhadores - CUT/RS;
XI
um representante da Associação Rio-Grandense de Pequenos Agricultores - ARPA.
§ 2º
Os órgãos e entidades que compõem o Conselho de Administração indicarão membros titulares e respectivos suplentes, que os substituam em suas faltas e impedimentos, observado o disposto na Lei nº 11.303, de 14 de janeiro de 1999.
§ 3º
O Conselho de Administração será presidido pelo Secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento, que tem o voto de qualidade em caso de empate.