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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11352 de 14 de Julho de 1999

Institui o Sistema de Seguro Agrícola do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o Sistema de Seguro Agrícola do Rio Grande do Sul como instrumento de política agrícola fundamental no processo de desenvolvimento rural, com vista à promoção de tecnologias, culturas e época de plantio adequadas, cuidados com a recuperação, conservação e manejo dos solos e o planejamento da produção, de maneira a possibilitar segurança aos agricultores em sua atividade, e contribuir para estabilidade econômica e social do Estado.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11352 /1999