Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11352 de 14 de Julho de 1999
Institui o Sistema de Seguro Agrícola do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Sistema de Seguro Agrícola do Rio Grande do Sul como instrumento de política agrícola fundamental no processo de desenvolvimento rural, com vista à promoção de tecnologias, culturas e época de plantio adequadas, cuidados com a recuperação, conservação e manejo dos solos e o planejamento da produção, de maneira a possibilitar segurança aos agricultores em sua atividade, e contribuir para estabilidade econômica e social do Estado.