Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11350 de 12 de Julho de 1999
Altera a Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.