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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11348 de 12 de Julho de 1999

Dispõe sobre Lei Estadual nº 6.536, de 31 de janeiro de 1973 - Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11348 /1999