Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11348 de 12 de Julho de 1999
Dispõe sobre Lei Estadual nº 6.536, de 31 de janeiro de 1973 - Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.