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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11348 de 12 de Julho de 1999

Dispõe sobre Lei Estadual nº 6.536, de 31 de janeiro de 1973 - Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11348 /1999