Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11348 de 12 de Julho de 1999
Dispõe sobre Lei Estadual nº 6.536, de 31 de janeiro de 1973 - Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Acrescenta às funções enumeradas no artigo 68 da Lei Estadual nº 6.536, de 31 de janeiro de 1973 - Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul, a função de "Subcorregedor-Geral do Ministério Público".