Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11342 de 28 de Junho de 1999
Dispõe sobre a proibição de fixação de placas alusivas às declarações negativas de responsabilidade do empreiteiro e ou do Estado nas estradas sobre jurisdição do DAER e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.