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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11342 de 28 de Junho de 1999

Dispõe sobre a proibição de fixação de placas alusivas às declarações negativas de responsabilidade do empreiteiro e ou do Estado nas estradas sobre jurisdição do DAER e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica vedada a utilização de placas alusivas à negação da responsabilidade por danos ocorridos aos usuários nas estradas estaduais em razão das más condições ou por ocasião da realização de obras.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11342 /1999