Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11342 de 28 de Junho de 1999
Dispõe sobre a proibição de fixação de placas alusivas às declarações negativas de responsabilidade do empreiteiro e ou do Estado nas estradas sobre jurisdição do DAER e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica vedada a utilização de placas alusivas à negação da responsabilidade por danos ocorridos aos usuários nas estradas estaduais em razão das más condições ou por ocasião da realização de obras.