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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11310 de 14 de Janeiro de 1999

Autoriza o Poder Executivo a alienar imóvel, mediante licitação.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de janeiro de 1999.


Revogada pela Lei nº 11.697, de 11 de dezembro de 2001


OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11310 de 14 de Janeiro de 1999