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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11297 de 29 de Dezembro de 1998

Altera a Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

A Seção IV do Capítulo I do Título II da Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul, passa a ter a seguinte redação: "SEÇÃO IV DA CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO"

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11297 /1998