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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11294 de 29 de Dezembro de 1998

Cria cargos no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências.


Art. 1º

Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, instituído pela Lei nº 7.253, de 12 de janeiro de 1979, treze (13) cargos isolados de Artífice, classe "G", de provimento efetivo.