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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11294 de 29 de Dezembro de 1998

Cria cargos no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, instituído pela Lei nº 7.253, de 12 de janeiro de 1979, treze (13) cargos isolados de Artífice, classe "G", de provimento efetivo.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11294 /1998