Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11294 de 29 de Dezembro de 1998
Cria cargos no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, instituído pela Lei nº 7.253, de 12 de janeiro de 1979, treze (13) cargos isolados de Artífice, classe "G", de provimento efetivo.