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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11292 de 23 de Dezembro de 1998

Introduz alterações nas Leis nº 10.931, de 09 de janeiro de 1997 e nº 10.942, de 26 de março de 1997, que criam a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul e o seu respectivo Quadro de Pessoal.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11292 /1998