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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11291 de 23 de Dezembro de 1998

Dispõe sobre os Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado; extingue, cria, transforma e altera denominações de cargos e funções; fixa atribuições; estabelece critérios para a avaliação do merecimento e dá outras providências.

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Art. 8º

Os atuais cargos em comissão e funções gratificadas criados pelas Leis nºs 7.155, de 19/06/78 e 7.148, de 19/06/1978 e suas alterações, uma vez incorporados à nova estrutura deste Tribunal de Justiça, ficam transformados, extintos ou extintos à medida que vagarem, conforme estabelecido nas tabelas que constituem o ANEXO III da presente lei.