Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11291 de 23 de Dezembro de 1998
Dispõe sobre os Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado; extingue, cria, transforma e altera denominações de cargos e funções; fixa atribuições; estabelece critérios para a avaliação do merecimento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Aproveitamento, para os efeitos desta lei, é a distribuição "ex officio" do pessoal efetivo nos cargos criados pelo artigo 2º, respeitados os direitos adquiridos.