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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11291 de 23 de Dezembro de 1998

Dispõe sobre os Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado; extingue, cria, transforma e altera denominações de cargos e funções; fixa atribuições; estabelece critérios para a avaliação do merecimento e dá outras providências.

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Art. 5º

As especificações de classe poderão ser alteradas por Ato da Presidência do Tribunal de Justiça, ouvido o Órgão Especial, no que se refere à lotação e condição de trabalho.