Artigo 31 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11291 de 23 de Dezembro de 1998
Dispõe sobre os Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado; extingue, cria, transforma e altera denominações de cargos e funções; fixa atribuições; estabelece critérios para a avaliação do merecimento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente àquelas contidas nas Leis nºs 7.148, de 19 de junho de 1978, 7.155, de 19 de junho de 1978, e suas alterações. (ART. 2º) Quantidade Criados DENOMINAÇÃO SITUAÇÃO CLASSE TJ TA CARGOS DE CARREIRA 10 - Taquígrafo Forense - R 20 - Taquígrafo Forense - Q 20 - Taquígrafo Forense - P 04 03 08 23 - - - 9 Analista de Sistemas Analista de Sistemas Analista de Sistemas Oficial Superior Judiciário - - - - R Q P R 24 10 Oficial Superior Judiciário - Q 30 11 Oficial Superior Judiciário - P 49 30 Oficial Superior Judiciário - O 68 50 Oficial Superior Judiciário - N 116 65 Oficial Superior Judiciário - N 05 09 18 02 03 05 04 - - - - - - - Programador Programador Programador Técnico em Eletrônica Técnico em Eletrônica Técnico em Eletrônica Técnico em Informática - - - - - - - O N M O N M O 07 11 9 - - 8 Técnico em Informática Técnico em Informática Oficial de Transportes - - - N M H 12 4 Oficial de Transportes - G 20 4 Oficial de Transportes - F 9 2 Auxiliar de Comunicações - G 8 2 Auxiliar de Comunicações - F 7 2 Auxiliar de Comunicações - E 5 - Auxiliar de Secretaria - D 7 - Auxiliar de Secretaria - C 11 - Auxiliar de Secretaria - B Quantidade Criados DENOMINAÇÃO SITUAÇÃO CLASSE TJ TA CARGOS ISOLADOS 2 - Administrador - R 4 - Analista de Sistemas - R 1 - Arquiteto - R 1 - Assistente Social Judiciário - R 11 - Bibliotecário Pesquisador Judiciário - R 1 - Bioquímico Judiciário - R 3 - Enfermeiro Judiciário - R 18 - Médico Judiciário - R 1 - Nutricionista Judiciário - R 9 - Odontólogo Judiciário - R 4 - Psicólogo Judiciário - R 18 - Técnico Judiciário - R - 60 Assessor Jurídico (TA) - R 5 - Programador - O 2 - Técnico em eletrônica - O 2 - Desenhista - M 4 - Agente de Vigilância Extinto J 2 - Manipulador de Raio-X Extinto I 2 - Auxiliar de Encanamento e Registro Extinto H 1 - Auxiliar em Bioquímica Extinto H 2 1 Porteiro - H 3 - Auxiliar de Enfermagem - H 2 - Oficial de Recepção - G 9 - Auxiliar de Saúde - H 152 - Guarda de Segurança - F 1 - Auxiliar de Eletricista Extinto C 2 - Auxiliar de Produção Extinto C 25 - Auxiliar de Serviço - B - 25 Servente (TA) - B CARGOS JUDICIAIS 1 Oficial Judicial Ajudante Extinto P 10 6 Oficial de Justiça - O CONVENÇÃO: TJ = Tribunal de Justiça TA = Tribunal de Alçada Especificações de Classe - Oficial Superior Judiciário (ART. 4º) - Programador * Cargos de Carreira - Técnico em Eletrônica * Cargos Isolados - Técnico em Informática * Cargos de Carreira - Oficial de Transportes - Taquígrafo Forense - Auxiliar de Comunicações - Analista de Sistemas - Auxiliar de Secretaria Taquígrafo Forense, classes "P, Q, R" Atribuições: a) Descrição Sintética: atender público em geral, prestando informações e encaminhando-o aos órgãos competentes; proceder a registros; controlar e efetuar a circulação da correspondência oficial e documentos diversos; realizar trabalhos de datilografia, de digitação e de inclusão e busca de informações através de microcomputadores e/ou terminais de computador. b) Descrição Analítica: receber, informar e encaminhar o público aos órgãos competentes, solucionando pequenos problemas; realizar a triagem e o encaminhamento das partes de acordo com os assuntos apresentados; fazer registros relativos ao atendimento de pessoas; prestar informações sobre a repartição, dentro de seu âmbito de ação; atender chamadas telefônicas, prestando informações e anotando recados; transmitir recados, convites e demais comunicados; providenciar na preparação do material necessário à realização de reuniões; marcar consultas, entrevistas e exames de acordo com orientação recebida; manter fichários atualizados; datilografar ou digitar expedientes; operar terminais e equipamentos de microinformática, digitando dados e efetuando a conferência e armazenamento dos mesmos; receber e encaminhar sugestões e reclamações das pessoas que atender; controlar e coordenar o recebimento e a expedição da correspondência e do expediente mediante guias de remessa; selar a correspondência; proceder à movimentação interna de expedientes, processos e correspondências; controlar a entrega de encomendas e pequenos volumes; executar tarefas afins. Condições de trabalho: a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais. b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente. Requisitos para provimento: a) Instrução: curso de nível superior. b) Habilitação: demonstração de conhecimentos específicos para o bom desempenho do cargo. c) Idade: maioridade civil. d) Outros: boas condições neuropsíquicas de motricidade, audição e memória. Recrutamento: nos termos da lei. Analista de Sistemas, classes "P, Q, R" Atribuições: a) Descrição sintética: analisar e estabelecer a utilização de sistemas de processamento automático de dados, estudando as necessidades, possibilidades e métodos referentes aos mesmos, para assegurar a exatidão e rapidez dos diversos tratamentos de informações, executando, orientando ou assessorando o desenvolvimento, a implantação e a manutenção de planos, projetos, sistemas e versões de processamento de dados e de tratamento de informações. b) Descrição analítica: efetuar levantamento e descrever rotinas de serviços a serem implantados; efetuar análise de dados e procedimentos; estudar, racionalizar e projetar documentos, telas e relatórios; elaborar orçamentos, cronogramas e análise de viabilidade técnica e econômica de serviços; auxiliar e/ou elaborar a proposta de obtenção e operação do sistema; projetar, desenvolver, documentar e implantar sistemas de informações com alto grau de complexidade; coordenar equipes de trabalho no desenvolvimento e manutenção de sistema de PD; treinar e assessorar os usuários na implantação e manutenção de novas rotinas de serviços e/ou novos serviços; definir e documentar alterações efetuadas no sistema em operação; definir e documentar novos programas de aplicação; definir e documentar alterações de programas e sistemas em operação; definir junto ao usuário os procedimentos do sistema; acompanhar o procedimento de sistemas em operação; identificar oportunidades de integração entre sistemas; analisar e solucionar problemas apontados pelo usuário relativos a sistemas em operação; programar em linguagem de quarta geração; acompanhar prazos e qualidade dos serviços; otimizar programa/rotinas dos sistemas; projetar as alterações dos sistemas de forma a manter a coerência com as rotinas já existentes; assessorar o usuário na obtenção de soluções para os problemas; administrar prazos/recursos/planos de teste no desenvolvimento de sistemas; levantar necessidades de equipamentos, instalações e pessoal nos órgãos, avaliar, revisar, melhorar os projetos e sistemas aplicativos assegurando que os mesmos representem a melhor solução; participar de grupos de trabalho destinados a definir ou avaliar configuração, obtenção, desenvolvimento ou alteração de "software" e sistemas de aplicação, bem como definir ou avaliar normas e padrões de utilização, segurança e funcionamento de "software" e "hardware"; executar tarefas afins. Condições de trabalho: a) Geral: regime normal de 40 horas semanais. Requisitos para provimento: a) Instrução: curso de nível superior. b) Habilitação funcional: habilitação legal para o exercício da profissão, acrescida de curso de pós-graduação na área de atuação ou dois anos de experiência profissional. c) idade: maioridade civil. d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. Recrutamento: nos termos da lei. Oficial Superior Judiciário, classes "M, N, O, P, Q, R" Atribuições: a) Descrição sintética: prestar assessoramento em trabalhos atinentes à área administrativa, bem como participar de estudos, pesquisar e da elaboração de trabalhos dentro dessa área; executar tarefas que envolvam certa complexidade administrativa e trabalhos datilográficos de natureza variada, executar outras tarefas complexas compatíveis com as áreas de atuação previstas. b) elaborar pareceres fundamentados na legislação ou em pesquisas efetuadas; exarar despachos, interlocutórios ou não, de acordo com a orientação dos superiores hierárquicos; revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciação das autoridades superiores; reunir as informações necessárias para decisões importantes na órbita administrativa; estudar a legislação referente ao órgão em que trabalha ou de interesse para o mesmo, propondo as modificações necessárias; efetuar pesquisas visando ao aperfeiçoamento dos serviços; propor a realização de medidas relativas à boa administração de pessoal e de outros aspectos do serviço; exercer colaboração nos trabalhos de instalação de serviços e implantação de planos, integrar comissões; prestar assessoramento em trabalhos que visem à implantação de leis, regulamentos e normas referentes à administração pública; examinar processos e elaborar pareceres e informações; elaborar relatórios; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; informar processos que versem sobre problemas de administração geral; datilografar correspondência e outros expedientes, inclusive com redação própria, datilografar quadros, tabelas, mapas estatísticos e outros trabalhos cuja disposição de atos exija harmonia e senso artístico; datilografar quaisquer atos emanados do Tribunal de Justiça, de seus órgãos jurisdicionais e administrativos; conferir e revisar trabalhos datilografados; auxiliar na elaboração e conferência de folhas de pagamento; datilografar trabalhos em matrizes especiais para duplicação; colaborar no protocolo, fichamento e controle de andamento de processos; elaborar notas de empenho, elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais; secretariar reuniões e lavrar atas; executar todas as demais tarefas de apoio administrativo em geral; zelar pela limpeza e conservação de máquinas em uso; operar, nos serviços em que estejam lotados, os terminais de computação de dados; executar tarefas afins. Condições de trabalho: Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais. Requisitos para provimento: a) Instrução: classes M, N, O - 2º grau classes P, Q, R - Superior - nas áreas de Direito, Economia, Contábeis, Administração, Informática, Engenharia e Arquitetura, Estatística, Comunicação Social, Biblioteconomia, Letras, Psicologia ou Sociologia. b) Idade: maioridade civil. c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. Recrutamento: nos termos da lei. Lotação: nos órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo. Programador, classes "M, N, O" Atribuições: a) Descrição sintética: elaborar e manter programas de computação, baseando-se nos dados fornecidos pela equipe de análise e estabelecendo os diferentes processos operacionais para permitir o tratamento automático de dados. b) Descrição analítica: planejar a solução lógica de programas com variados graus de complexidade; codificar, depurar, testar e documentar programas novos; testar e documentar as alterações efetuadas em programas; elaborar arquivos de testes; elaborar planos de testes de programas, rotinas e sistemas; fazer a manutenção e analisar desempenho de programas; identificar e solucionar problemas com programas em operação; acompanhar os resultados obetidos por programas em operação; participar, sob orientação, de grupos de desenvolvimento de "software" de apoio; participar, sob orientação, de projetos de suporte à infra-estrutura operacional, executar, sob orientação, atividades básicas de suporte técnico; executar tarefas afins. Condições de trabalho: a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais. Requisitos para provimento: a) Instrução: 2º grau completo. b) Habilitação funcional: curso de aperfeiçoamento na área e experiência mínima de 1 (um ano) em serviços conexos com as funções do cargo. c) Idade: maioridade civil. d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. Recrutamento: nos termos da lei. Lotação: na Unidade de informática. Técnico em Eletrônica, classes "M, N, O" Atribuições: a) Descrição sintética: executar tarefas de caráter técnico relativas à manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e máquinas em operação na área de informática do Poder Judiciário, para garantir o perfeito funcionamento dos mesmos. b) Descrição analítica: planejar e executar a manutenção dos equipamentos da área de informática; verificar os equipamentos adquiridos, bem como a instalação dos acessórios e respectivos "softwares" para o perfeito funcionamento dos mesmos; confeccionar cabos de lógica para interligação dos equipamentos de informática; executar ajustes e testes em máquinas e equipamentos, quando de sua instalação e manutenção, auxiliar na definição da infra-estrutura necessária para instalação de equipamentos; testar equipamentos realizando sua avaliação técnica para possível aquisição pelo judiciário, acompanhar equipamentos em manutenção em empresas especializadas; zelar pela conservação, segurança e integridade dos materiais e equipamentos, executar tarefas afins. Condições de trabalho: a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais. Requisitos para provimento: a) Instrução: 2º grau completo. b) Habilitação funcional: curso específico na área e experiência mínima de 1 (um ano) em serviços conexos com as funções do cargo. c) Idade: maioridade civil. d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. Técnico em Informática, classes "M, N, O" Atribuições: a) Descrição sintética: analisar, fazer recomendações e prestar orientação sobre utilização de softwares aplicativos; prestar assistência na instalação de redes de computadores, definir critérios, dar orientação e acompanhar sua utilização. b) Descrição analítica: testar e documentar aplicativos a serem adquiridos/instalados em equipamentos de informática; apresentar soluções na utilização de softwares aplicativos; auxiliar os usuários na elaboração de soluções com a utilização de aplicativos comerciais; prestar assistência aos usuários para resolução de problemas com a utilização de softwares aplicativos, bem como os desenvolvidos pelo setor; instalar e configurar softwares; verificar equipamentos adquiridos, bem como a instalação dos acessórios e respectivos softwares; efetuar levantamento e apresentar soluções para a instalação de redes; elaborar orçamentos, cronogramas e análise de viabilidade técnica e econômica para a instalação de redes de computadores; efetuar análise de tráfego na rede, usuários conectados, acesso externo; implantar redes em estações de trabalho; estudar, racionalizar e projetar redes de computadores; avaliar, revisar e melhorar as redes de computadores existentes; ter conhecimentos sobre o funcionamento de hardware e software de redes; definir e documentar novas redes e alterações de redes; acompanhar a instalação de cabeamento lógico de redes; assistir as áreas afins quanto a utilização de redes de computadores; administrar prazos, recursos e planos de testes na instalação de redes; definir normas e padrões de utilização, segurança e funcionamento das redes; verificar os softwares de rede adquiridos, bem como a sua instalação; auxiliar e/ou elaborar informações técnicas relativas a redes de computadores; executar tarefas afins. Condições de trabalho: a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais Requisitos para provimento: a) Instrução: 2º grau completo. b) Habilitação funcional: curso de aperfeiçoamento na área (mínimo de 80 horas) e experiência mínima comprovada de 1 (um) ano em serviços conexos com as funções do cargo. c) Idade mínima: 18 anos. d) Outros: conforme instrução reguladora do processo seletivo. Recrutamento: nos termos da lei. Lotação: na unidade de informática. Oficial de Transporte, Classe "F, G, H" Atribuições: a) Descrição sintética: dirigir e zelar pelos veículos do Tribunal de Justiça e atender às necessidades de transporte dos servidores e dos serviços das Secretarias. b) Descrição analítica: dirigir veículos, visando atender às necessidades de transporte dos servidores do Tribunal de Justiça e dos serviços das Secretarias; conduzir e entregar processos, documentos e outros materiais; fazer reparos de emergência e zelar pela manutenção e apresentação dos veículos sob sua guarda promover o abastecimento de combustível, água e óleo; comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade verificada no funcionamento do veículo ou no exercício de suas funções; fazer reparos de emergência; executar outras tarefas afins. Condições de trabalho: a) Geral: regime normal de 40 horas semanais. b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Requisitos para provimento: a) Instrução: 4ª série do 1º grau b) Habilitação Funcional: Carteira Nacional de Habilitação - Classe AC. Experiência comprovada de, no mínimo, um ano; certidão negativa de acidentes ou infrações graves às leis de trânsito. c) Idade: maioridade civil. d) Outros: o exercício do cargo torna obrigatório o uso de uniforme fornecido pelo Tribunal de Justiça. Recrutamento: nos termos da lei. Auxiliar de Comunicações, classes "E, F, G" Atribuições: a) Descrição sintética: efetuar a circulação de correspondência oficial, processos e quaisquer outros documentos das Secretarias do Tribunal de Justiça. b) Descrição analítica: receber, selecionar e efetuar, interna e externamente, a circulação de correspondência oficial, processos e quaisquer documentos das Secretarias do Tribunal de Justiça; expedir correspondência e expedientes mediante guias; executar pequenos trabalhos datilográficos; auxiliar no recebimento e distribuição de materiais e suprimentos em geral; atender telefonemas, anotar e transmitir recados; operar mimeógrafos e copiadora eletrostática, quando for o caso; prestar informações e conduzir pessoas que se dirijam às dependências do Tribunal de Justiça; executar tarefas afins. Condições de trabalho: a) Geral: regime normal de 40 horas semanais. Requisitos para provimento: a) Instrução: 4ª série do 1º grau b) Idade: maioridade civil. c) Outros: o exercício do cargo poderá exigir o uso do uniforme fornecido pelo Tribunal de Justiça; sujeito a trabalho externo e atendimento ao público. Recrutamento: nos termos da lei. Lotação: em órgãos onde sejam necessárias a execução de atribuições próprias do cargo. Auxiliar de Secretaria, classes "B, C, D" Atribuições: a) Descrição sintética: efetuar a circulação de correspondência oficial, processos ou quaisquer documentos da Secretaria do Tribunal de Justiça. b) Descrição analítica: receber a correspondência, fazer a entrega e recepção de processos e correspondência em serviço externo; promover a movimentação interna de expediente e correspondência; atender telefonemas, anotar e transmitir recados; prestar informações e conduzir pessoas que se dirijam ao Tribunal de Justiça; selecionar a correspondência destinada ao Tribunal de Justiça e a sua Secretaria; expedir a correspondência e o expediente mediante guias; executar tarefas afins. Condições de trabalho: a) Geral: regime normal de 40 horas semanais. b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir o uso de uniforme fornecido pelo Tribunal de Justiça. Sujeito a trabalho externo e atendimento ao público. Requisitos para provimento: a) Instrução: 4ª série do 1º grau. b) Habilitação Funcional: alguma experiência em serviços conexos com as funções do cargos. c) Idade: maioridade civil. d) Outros: conforme instrução reguladora do processo seletivo. Recrutamento: nos termos da lei. Lotação: em órgãos onde sejam necessárias as atribuições próprias do cargo. Cargos Isolados: - Oficial de Justiça - Administrador - Desenhista - Arquiteto - Porteiro -Assistente Social Judiciário - Auxiliar de Enfermagem - Bibliotecário Pesquisador Judiciário - Oficial de Recepção - Bioquímico Judiciário - Auxiliar de Saúde - Enfermeiro Judiciário - Guarda de Segurança - Médico Judiciário - Oficial Artífice - Nutricionista Judiciário - Operador de Microinformática - Odontólogo Judiciário - Auxiliar Artífice - Psicólogo Judiciário - Auxiliar Judiciário - Técnico Judiciário - Auxiliar de Serviços - Serviçal Administrador, classe "R" Atribuições: a) Descrição sintética: supervisionar e assessar atividades próprias da classe, relacionadas com pesquisas, estudos, análises, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos de Administração em geral. b) Descrição analítica: realizar estudos e pesquisas para a determinação de métodos de trabalho mais convenientes aos diferentes setores administrativos; elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos e laudos, em que se exijam aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de organização; realizar pesquisas, estudos, análises, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e controle de trabalhos nos campos de administração em geral, administração, seleção e aperfeiçoamento de pessoal, organização, análise, métodos e programas de trabalho, orçamento, administração de material e financeira; exercício de chefia ou direção intermediária ou superior, assessoramento e consultoria. Condições de trabalho: a) Geral: regime normal de 40 horas semanais. Requisitos para provimento: a) Instrução: curso de nível superior b) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de Administrador. c) Idade: maioridade civil. Recrutamento: nos termos da lei. Arquiteto, classe "R" Atribuições: a) Descrição sintética: projetar, orientar e supervisionar as construções e reformas de prédios públicos concernentes a atividades do Poder Judiciário. b) Descrição analítica: projetar, dirigir e fiscalizar obras arquitetônicas; elaborar projetos de prédios destinados ao uso do pode judiciário e de urbanização; realizar perícias e fazer arbitramentos; fazer orçamentos e cálculos sobre projetos de construção em geral; planejar ou orientar a construção e reparos de obras de arquitetura; examinar projetos e proceder a vistoria de construção; expedir notificações referentes a irregularidades por infringência a normas preestabelecidas constatadas na sua área de atuação; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Condições de trabalho: a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço externo, à noite, sábados, domingos e feriados. Requisitos para provimento: a) Instrução: curso de nível superior. b) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de Arquiteto. c) Idade: maioridade civil. d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. Recrutamento: nos termos da lei. Lotação: em órgãos encarregados do planejamento e execução de obras. Assistente Social Judiciário, classe "R" Atribuições: a) Descrição sintética: planejar e executar programas e atividades no campo do Serviço Social; auxiliar nos serviços relacionados à perícia processual; selecionar candidatos à amparo pelo serviço de assistência. b) Descrição analítica: realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo do Serviço Social; preparar programas de trabalho referentes ao Serviço Social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; planejar e executar programas de bem-estar social; fazer triagem de casos apresentados para o estudo, prestando orientação com vistas à solução adequada do problema; orientar a seleção socioeconômica para a concessão de auxílios; pesquisar problemas relacionados com o trabalho; supervisionar e manter registros dos casos investigados; participar, assessorar, coordenar ações e prestar serviços na creche; prestar assessoramento; participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar, junto ao médico, a situação social do doente e de sua família; elaborar laudos sociais; realizar visitas domiciliares ou hospitalares; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Condições de trabalho: a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais. b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente. Requisitos para provimento: a) Instrução: curso de nível superior. b) Habilitação funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de Assistente Social e dois anos de experiência profissional. c) Idade: maioridade civil. d) Outros: conforme instrução reguladora do processo seletivo. Recrutamento: nos termos da lei. Lotação: Departamento Médico Judiciário e em Órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo. Bibliotecário Pesquisador Judiciário, classe "R" Atribuições: a) Descrição sintética: executar trabalhos especializados de Biblioteconomia, pesquisar e auxiliar na pesquisa de legislação e jurisprudência, mantendo organizado os dados relativos à doutrina e jurisprudência. b) Descrição analítica: organizar a biblioteca do Tribunal de Justiça sob orientação da Comissão de Informatica e Jurisprudência da Biblioteca; receber, registrar, classificar e catalogar o material da biblioteca (livros, periódicos, folhetos, acórdãos, pesquisas); obter dados de obras bibliográficas; fazer pesquisas em catálogos; ler e examinar livros e periódicos e recomendar sua aquisição; resumir artigos de interesse para os leitores; fazer sugestão sobre catalogação e circulação de livros; assistir os leitores na escolha de livros, periódicos, jurisprudência do Tribunal, legislação e na utilização do catálogo-dicionário; registrar a movimentação de livros, periódicos, panfletos e outros materiais de leitura da biblioteca; examinar as publicações oficiais e organizar fichários de leis e outros atos; preparar livros e periódicos para encadernação; orientar o serviço de limpeza e conservação de livros; pesquisar e auxiliar na pesquisa de legislação e jurisprudência; organizar catálogos de legislação e jurisprudência; manter organizado o fichário de doutrina e jurisprudência; zelar pela guarda e conservação do patrimônio da biblioteca; acatar a orientação da Comissão de Informática e Jurisprudência da Biblioteca; organizar relações de obras, catálogos, mostruários e todo o material necessário à Comissão, executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Condições de trabalho: a) Geral: regime normal de 40 horas semanais Requisitos para provimento: a) Instrução: curso de nível superior. b) Habilitação funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de Bibliotecário. c) Idade: maioridade civil. d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. Recrutamento: nos termos da lei. Lotação: Biblioteca do Tribunal de Justiça Bioquímico Judiciário, classe "R" Atribuições: a) Descrição sintética: fazer análises químicas com interpretação de resultados; realizar trabalhos de pesquisa na área das ciências biológicas; elaborar laudos e pareceres. b) Descrição analítica: realizar trabalhos de pesquisas e análises químicas e biológicas em laboratórios; fazer a revisão de trabalhos químicos e controlar resultados de ensaios e análises; fazer exames bioquímicos de sangue, urina e outros materiais para fins clínicos; fazer análise de medicamentos; emitir parecer sobre inseticídas, herbicidas ou outros produtos tóxicos aplicados na dedetização dos ambientes de trabalho; elaborar perícias, laudos e pareceres; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Condições de trabalho: a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente. Requisitos para provimento: a) Instrução: curso de nível superior. b) Habilitação funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de Bioquímico, dois anos de experiência profissional. c) Idade: maioridade civil. d) Outros: conforme instrução reguladora do processo seletivo. Recrutamento: nos termos da lei Lotação: Departamento Médico Judiciário. Enfermeiro Judiciário, classe "R" Atribuições: a) Descrição sintética: executar, nos ambulatórios do Tribunal, trabalhos técnicos de enfermagem relativos à observação, ao cuidado e à educação sanitária do doente, à aplicação de tratamento prescritos. b) Descrição analítica: prestar serviços de enfermagem nos ambulatórios do Tribunal; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios; responder pela observância das prescrições médicas relativas a pacientes, colaborar em tarefas relacionadas com a prescrição alimentar, prestar primeiros socorros; auxiliar nos serviços de atendimento materno-infantil; realizar visitas domiciliares, para atendimento de enfermagem ou orientar auxiliares quando determinados a executar essas visitas; supervisionar a esterilização do material nas áreas de enfermagem; prestar socorros de urgência; providenciar no abastecimento de material de enfermagem e médico; realizar e interpretar testes imuno-diagnósticos e auxiliares de diagnósticos; orientar e ministrar treinamento a equipes auxiliares sobre organização, funcionamento e execução dos serviços de enfermagem; realizar e participarde reuniões para avaliação dos programas do serviço de enfermagem e da qualidade do desempenho das tarefas atribuídas; participar de programas de educação sanitária; participar da elaboração de planos e programas na área da saúde; prestar assessoramento e emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade; apresentar relatórios referentes as atividades sob sua supervisão; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Condições de trabalho: a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais. b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente ou em regime de plantão. Requisitos para provimento: a) Instrução: curso de nível superior. b) Habilitação funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de Enfermeiro, e dois anos de experiência profissional. c) idade: maioridade civil. d) Outros: conforme instrução reguladora do processo seletivo. Recrutamento: nos termos da lei. Lotação: Departamento Médico Judiciário, ou em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo. Médico Judiciário, classe "R" Atribuições: a) Descrição sintética: prestar assistência médico-preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano, em ambulatório ou não, fazer inspeção de saúde em servidores do Tribunal, bem como em candidatos a ingresso no Poder Judiciário; executar perícias médicas. b) Descrição analítica: efetuar exames médicos; fazer diagnósticos; prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado; participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre medicina preventiva; preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; atender consultas médicas no ambulatório; examinar funcionários para fins de licença e readaptações; fazer inspeção médica para fins de ingresso; fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licença a funcionários; emitir laudos; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica; prescrever regimes dietéticos; solicitar exames subsidiários; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Condições de trabalho: a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais. b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente ou em regime de plantão. Requisitos para provimento: a) Instrução: curso de nível superior. b) Habilitação funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de Médico. c) Idade: maioridade civil. d) Outros: conforme instrução reguladora do processo seletivo. Recrutamento: nos termos da lei, por área de especialização, conforme necessidade do serviço. Lotação: Departamento Médico Judiciário, ou em serviços encarregados de atividades ligadas à saúde e assistência. Nutricionista Judiciário, classe "R" Atribuições: a) Descrição sintética: planejar e executar serviços ou programas de nutrição e de alimentação, bem como aquelas relativas à educação alimentar. b) Descrição Analítica: planejar serviços ou programas de nutrição no âmbito do Poder Judiciário, organizar cardápios e elaborar dietas; controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos a fim de contribuir para a melhoria protética, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares; participar da elaboração de programas e projetos específicos de nutrição e de assistência alimentar; sugerir a adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência alimentar visando à proteção materno infantil; elaborar cardápios normais e dieterápicos segundo diagnóstico médico; fazer a previsão de consumo dos gêneros alimentícios de modo a assegurar a continuidade dos serviços de nutrição; adotar medidas que assegurem preparação higiênica e a perfeita conservação dos alimentos; calcular custo médio de refeições servidas e custo total dos serviços de nutrição; orientar serviços de cozinha, copa e refeitórios na correta preparação e apresentação de cardápios; emitir pareceres sobre o assunto de sua especialidade; orientar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Condições de trabalho: a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais. b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente. Requisitos para provimento: a) Instrução: curso de nível superior. b) Habilitação funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de Nutricionista e dois anos de experiência profissional. c) Idade: maioridade civil. d) Outros: conforme instrução reguladora do processo seletivo. Recrutamento: nos termos da lei. Lotação: Departamento Médico Judiciário ou em Órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo. Odontólogo Judiciário, classe "R" Atribuições: a) Descrição sintética: diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial; executar trabalho de cirurgia bucal, procedimentos clínicos, preventivos e profiláticos; interpretar exames laboratoriais e radiológicos; elaborar laudos periciais. b) Descrição analítica: examinar e exarar laudos periciais em casos de ingresso, licença para tratamento de saúde e processos judiciais; examinar e diagnosticar as lesões da cavidade bucal e determinar o competente tratamento; elaborar a ficha clínica com odontograma e anamnese sistêmica; fazer radiografias orais e extra-orais e interpretá-las; proceder à interpretação dos exames laboratorias; efetuar a identificação das doenças e anomalias buco-dentais e encaminhar o paciente ao especialista quando o caso assim o exigir; aplicar anestesia local e troncular; extrair dentes permanentes e decíduos já erupcionados e raízes remanescentes; fazer ulotomia, frenectomia, curetagem alveolar e sutura; fazer tratamento pereodontal: RAP e curetagem sub-gengival; realizar odontologia preventiva como evidenciar e remover a placa bacteriana; aplicar topicamente soluções fluoretadas; orientar técnicas de escovação e bochechos de flúor; fazer aplicação de selantes de fissura; restaurar dentes permanentes e decíduos com a respectiva proteção pulpar; fazer tratamento endodôntico completo em dentes permanentes monoradiculares e polpotomia em dentes decíduos; orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos dos auxiliares odontológicos; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Condições de trabalho: a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais. b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente. Requisitos para provimento: a) Instrução: curso de nível superior. b) Habilitação funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de Odontólogo e dois anos de experiência profissional. c) Idade: maioridade civil d) Outros: conforme instrução reguladora do processo seletivo. Recrutamento: nos termos da lei, admitida área de especialização. Psicólogo Judiciário, classe "R" Atribuições: a) Descrição sintética: planejar e executar atividades, utilizando técnicas psicológicas aplicadas à seleção de pessoas, avaliação pericial, assessoria organizacional e clínica psicológica. b) Descrição analítica: entrevistar e aplicar testes em candidatos a cargo do poder Judiciário, objetivando a avaliação de suas condições técnicas de aptidão e personalidade para o desempenho dos cargos; elaborar laudos técnicos de avaliação pericial, solicitado por magistrados e autoridades administrativas, para formação de perícia processual e funcional; prestar assessoria organizacional; participar da organização do treinamento introdutório; prestar acompanhamento aos servidores no tocante a avaliação de desempenho, ao assessoramento às chefias no manejo da adequação funcional e à reavaliação do processo seletivo; auxiliar no ajustamento dos funcionários nos cargos e setores de lotação visando maior produtividade, eficiência e bem estar; prestar atendimento breve a pacientes em crise e a seus familiares; realizar entrevistas de desligamento; prestar assistência psicológica à clientela da creche, bem como orientar aos pais e funcionários da unidade; manter atualizado o prontuário de cada caso estudado; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão Condições de trabalho: a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais. b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente ou em regime de plantão. Requisitos para provimento: a) Instrução: curso de nível superior. b) Habilitação funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de Psicólogo e dois anos de experiência profissional. c) Idade: maioridade civil. d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. Recrutamento: nos termos da lei, admitida área de especialização. Lotação: Departamento Médico Judiciário ou em Órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo. Técnico Judiciário, classe "R" Atribuições: a) Descrição sintética: efetuar pesquisar de jurisprudência, doutrina e legislação; analisar e selecionar acórdãos e outras decisões das diversas Câmaras do Tribunal; exercer, quando determinado, outras atividades complexas. b) Descrição analítica: efetuar pesquisar de jurisprudência, doutrina e legislação com o objetivo de atender solicitação dos Desembargadores e Magistrados; analisar e selecionar acórdãos, bem como manter-se informado das decisões das diversas Câmaras do Tribunal; exercer a coordenação de trabalhos quando especialmente designados; sugerir medidas para o aperfeiçoamento dos trabalhos; organizar e manter fichários; elaborar índices e ementas de acórdãos; elaborar relatórios e controles estatísticos de suas atividades; orientar e coordenar tarefas a serem desenvolvidas por auxiliares; reunir as informações que se fizerem necessárias para a tomada de decisão; atender às partes quando designado; integrar comissões; executar tarefas afins. Condições de trabalho: a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais. b) Especial: o exercício do cargo poderá determinar a prestação de serviços à noite e sábados e domingos. Requisitos para provimento: a) Instrução: curso de nível superior. b) Habilitação funcional: graduação em Ciências Jurídicas e Sociais com comprovação de 02 (dois) anos de graduação ou suplementação por Curso de Preparação à Magistratura. c) Idade: maioridade civil. d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. Recrutamento: nos termos da lei. Oficial de Justiça, classe "O" Atribuições: a) Descrição sintética: preparar salas, livros e materiais para o funcionamento das sessões de julgamento, prestando informações aos presentes à sessão, efetuar a circulação de documentos para as sessões e fazer pregões e cumprir mandados. b) Descrição analítica: cumprir mandados judiciais; preparar salas com livros e materiais necessários ao funcionamento das sessões de julgamento; buscar na Secretaria e nos Gabinetes os processos de cada Relator, separando-os e ordenando-os, colhendo assinaturas, quando for o caso; atender e dar informações aos advogados, partes e estagiários, presentes à sessão, anotando os pedidos de preferência pela ordem de chegada dos interessados; auxiliar na manutenção da ordem e efetuar prisões quando determinado; auxiliar o Secretário de Câmara, quando solicitado; cumprir as demais atribuições previstas em lei ou regulamento. Condições de trabalho: a) Geral: regime normal de 40 horas semanais. b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço fora do horário normal de expediente. Requisitos para provimento: a) Instrução: 2º grau completo. b) Idade: maioridade civil. c) Outros: uso de capa quando no exercício de suas funções nas sessões de julgamento. Recrutamento: nos termos da lei. Desenhista, classe "M" Atribuições: a) Descrição sintética: executar desenhos técnicos e gráficos em geral. b) Descrição analítica: desenhar plantas, cortes, fachadas e detalhes de prédios; elaborar gráficos e desenhos em perspectiva; preparar croquis e passar para a escala; executar desenhos arquitetônicos e de projetos de obras; fazer cálculos de coordenadas geográficas; elaborar e desenhar letreiros e cartazes, clichês, organogramas, fluxogramas e gráficos em geral; fazer desenhos didáticos em geral; desenhar projetos de ajardinamento; elaborar esquemas de sistema elétrico e telefônico; proceder à reconstituição de plantas; desenhar formulários em geral; executar a redução e ampliação de plantas; colaborar na confecção de maquetes; responsabilizar-se pela guarda e conservação de material de trabalho, bem como por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins. Condições de trabalho: Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais. Requisitos para provimento: a) Instrução: 2º grau completo. b) Habilitação funcional: certificado de habilitação ou treinamento, reconhecido oficialmente ou cursando matéria de curso onde seja ministrada matéria e/ou exija prática de desenhos. c) Idade: maioridade civil. d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. Lotação: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo. Porteiro, classe "H" Atribuições: a) Descrição sintética: controlar e efetuar a circulação de correspondência oficial, documentos, encomendas e outros afins da Secretaria do Tribunal de Justiça. b) Descrição analítica: controlar e coordenar o recebimento e a expedição da correspondência e do expediente mediante guias de remessa, proceder a movimentação interna de expedientes, processos e correspondências; controlar a entrega de encomenda e pequenos volumes; atender telefones; anotar e transmitir recados; prestar informações e conduzir pessoas que se dirijam ao Tribunal de Justiça; selecionar a correspondência destinada ao Tribunal de Justiça e sua Secretaria; desenvolver, coordenadamente, a execução das tarefas cometidas à portaria; selar a correspondência; executar tarefas afins. Condições de trabalho: a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais. b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços aos sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Tribunal de Justiça. Atendimento ao público. Requisitos para provimento: a) Instrução: 1º grau completo. b) Habilitação funcional: experiência em serviços conexos com as funções do cargo. c) idade: maioridade civil. d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. Recrutamento: nos termos da lei. Lotação: Serviço de Portaria. Auxiliar de Enfermagem, classe "G" Atribuições: a) Descrição sintética: auxiliar no serviço de enfermagem e atendimento de pacientes. b) Descrição analítica: preparar pacientes para exames; fazer curativos, de acordo com a orientação recebida; verificar temperatura, pulso e respiração e anotar os resultados no prontuário; ministrar medicamentos prescritos; aplicar vacinas; transportar ou acompanhar pacientes; prestar socorro de urgência; promover ou fazer higienização, sob supervisão; pesar e medir; registrar as ocorrências relativas aos pacientes; coletar material para exame de laboratório; preparar os instrumentos para aplicação de vacinas e injeções; remover aparelhos e outros objetos utilizados pelos pacientes; preparar e esterelizar o material e instrumental, ambientes e equipamentos obedecendo a prescrição; desempenhar atividades de apoio nas salas de consulta e tratamentos de pacientes; zelar pela conservação do material utilizado; auxiliar nos socorros de emergência; executar tarefas afins. Condições de trabalho: a) Geral: regime normal de 40 horas semanais. b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente. Requisitos para provimento: a) Instrução: 2º grau completo. b) Habilitação funcional: certificado de auxiliar de enfermagem, com registro no órgão de classe. c) Idade: maioridade civil. Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. Recrutamento: nos termos da lei. Lotação: Departamento Médico Judiciário ou em Órgão onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo. Oficial de Recepção, classe "G" Atribuições: a) Descrição sintética: atender ao público em geral, encaminhando aos respectivos setores; realizar registros das partes atendidas. b) Descrição analítica: recepcionar pacientes, candidatos, autoridades e público em geral; encaminhar pacientes, candidatos, autoridades e público em geral aos técnicos e setores competentes; realizar a triagem e o encaminhamento das partes de acordo com os assuntos apresentados; fazer registros relativos ao atendimento de pessoas; prestar informações sobre a repartição, dentro de seu âmbito de ação; atender e realizar telefonemas; transmitir recados, convites e demais comunicados; providenciar na preparação do material necessário à realização de reuniões; distribuir correspondências; marcar consultas, entrevistas, examas de acordo com orientação recebida; efetuar contatos com os demais setores do Tribunal de Justiça e outros órgãos; manter atualizado o registro de nomes, endereços dos técnicos, funcionários, pacientes, órgãos e setores; executar tarefas afins. Condições de trabalho: a) Geral: regime normal de 40 horas semanais. b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço fora do horário normal de expediente. Requisitos para provimento: a) Instrução: 2º grau completo. b) Habilitação funcional: certificado de curso de secretariado. c) Idade: maioridade civil. d) Outros: conforme instrução reguladora do processo seletivo. Recrutamento: nos termos da lei. Lotação: Departamento Médico Judiciário e em Órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo. Auxiliar de Saúde, classe "F" Atribuições: a) Descrição sintética: executar atividades de nível médio, de certa complexidade, envolvendo execuções de serviços auxiliares relacionados à assistência e perícia odontológica. b) Descrição analítica: marcar consultas, preencher e anotar fichas clínicas; manter em ordem arquivos e fichários; auxiliar no atendimento de pacientes, preparando-os para os exames odontológicos; proceder a esterilização e assepsia do instrumental odontológico; instrumentar o cirurgião junto à cadeira operatória; revelar e montar radiografias intra-orais; aplicar métodos preventivos para controle de cárie dental; orientar os pacientes sobre higiene bucal; manipular materiais de uso odontológico; proceder a conservação e manutenção do material odontológico, executar outras tarefas afins. Condições de trabalho: Geral: regime normal de 40 horas semanais. Requisitos para provimento: a) Instrução: nível médio, suplementado por curso de formação de Atendente de Consultório Dentário. b) Habilitação funcional: certificado de conclusão do curso de Atendente de Consultório Dentário. Com duração não inferior a 300 horas. c) Idade: maioridade civil. Recrutamento: nos termos da lei. Lotação: Departamento Médico Judiciário. Guarda de Segurança, classe "F" Atribuições: a) Descrição sintética: efetuar o policiamento nas dependências do Palácio da Justiça, dos Foros Central e Regionais, do Depósito Judiciário, da Supervisão de Material e em outros locais do Poder Judiciário onde se fizer necessário. b) Descrição analítica: efetuar o policiamento ostensivo e de segurança nas dependências do Palácio da Justiça, dos Foros Central e Regionais, do Depósito Judicial e da Supervisão de Material; auxiliar na manutenção da ordem nos recintos indicados na item anterior; efetuar os serviços de segurança pessoal dos membros do Tribunal de Justiça; resguardar a ordem nos locais a que o público tenha acesso; investigar as ocorrências anormais verificadas na sua área de ação; vedar o ingresso de estranhos nos recintos privativos de magistrados, de juízes e de servidores da justiça em geral; efetuar prisões em flagrante e, quando for o caso, fazer apreensões de armas; fiscalizar a entrada e saída de volumes, móveis e material; proceder à abertura e o fechamento dos locais de trabalho e acesso ao Tribunal; exercer outras atividades de policiamento interno e de segurança pessoal determinadas pelo Presidente do Tribunal de Justiça ou pelos Presidentes de Câmaras e Comissões; exercer tarefas afins. Condições de trabalho: a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais, em regime de plantão. b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos, feriados e em caso de emergência, bem como uso de uniforme fornecido pelo Tribunal de Justiça. Requisitos para provimento: a) Instrução: 2º grau completo. b) Habilitação funcional: demonstrada aptidão para o exercício do cargo, em seleção prévia, será exigida aprovação em curso adequado, através de estágio de preparação em órgão especializado. c) Idade: maioridade civil. d) outros: atenção, boa memória, habilidade para tratar com as pessoas, energia e coragem pessoal, bom índice de capacidade física e psíquica e altura mínima de 1,65m. Recrutamento: nos termos da lei. Lotação: Às Guardas de Segurança Feminina cabe preferencialmente, o desempenho das atividades junto às Varas de Família, de Menores e nos locais onde é necessária vigilância e/ou revista de pessoas do sexo feminino. Oficial Artífice, classe, "F" Atribuições: a) Descrição sintética: executar, sob supervisão, tarefas necessárias às atividades de reformas, manutenção e conservação de prédios, instalações, máquinas, motores, aparelhos e equipamentos, bem como em serviços gráficos na Revista de Jurisprudência e outros impressos. b) Descrição analítica: b.1) funções de contrução civil: promover a limpeza geral de telhados, substituição e fixação de telhas; fazer reparos em pontos de umidade em lages; efetuar a substituição e reparos na camada de proteção das lages e substituição de proteção mecânica; efetuar consertos em alvenarias danificadas; fazer vergas ou vigas, executar sistemas de amarração nas alvenarias; efetuar a recolocação de pisos de madeira, cerâmicos ou vinílicos; fazer reparos em forros e paredes de argamassa; colocar peças de lambril; efetuar a pintura geral em paredes e forros; executar pequenos serviços de alvenaria e rebocos; colocar azulejos e ladrilhos. b.2) funções de eletricidade: instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas; consertar aparelhos elétricos em geral; fazer verificações em transformadores; efetuar reapertos, limpeza e medição dos barramentos e verificação dos disjuntores; manter o quadro geral e circuitos de uma instalação elétrica predial; efetuar manutenção dos sistemas de gerador, luz de emergência e pára-raios; operar com equipamentos de som, tendo de planejar, instalar e retirar alto-falantes e microfones; fazer e consertar instalações elétricas em veículos automotores; b.3) funções de eletromecânica: efetuar a manutenção em aparelhos de ar-condicionado individuais; conferir, medir, testar, reparar sistemas de ar-condicionado do tipo mini-centrais ou centrais; executar as manobras da rotina diária dos programas de manutenção; b.4) funções de marcenaria e carpintaria: fazer a montagem e desmontagem de painéis divisórios; preparar e assentar assoalhos e madeiramentos para tetos; preparar e montar portas e janelas; colocar vidros; fazer reparos em diferentes objetos de madeira; efetuar o reaperto de sistemas de fixação em esquadrias, dobradiças e fechaduras; substituir jogos de ferragem; substituir molas de portas; construir e montar andaimes; operar com máquinas de carpintaria e manejar instrumentos e equipamentos de mercenaria; restaurar móveis e objetos de madeira e assemelhados, de acordo com instruções; fazer revestimentos de madeira e assemelhados, de acordo com instruções; fazer revestimentos de madeira de lei ou folhados; fazer tratamento em madeira para diversos fins; preparar, laminar e lustrar móveis e outras superfícies de madeira; b.5) funções de instalação hidráulica: fazer instalações de encanamentos em geral, de aparelhos sanitários, de caixas de descargas; testar e consertar a rede hidráulica, incluindo canalizações, válvulas e registros; limpar e desobstruir ralos, tubulações caixas de inspeção, etc.; fazer reparos em qualquer tipo de junta em canalizações; fazer reparos em reservatórios e chaves de bóia; reparar vazamentos das tubulações da casa de bombas; substituir e eliminar vazamentos de aparelhos sanitários; trabalhar em tubulações de PVC, cobre e galvanizadas; b.6) funções de serralheria: executar trabalhos simples de verificação e reparo de peças metálicas; cortar perfurar, esmirilhar peças de metal em geral; desmontar, montar e lubrificar ferramentas; executar consertos em fechaduras, chaves, grades, gradis, portões, esquadrias, persianas, móveis métálicos e armações de ferro em geral; executar serviço de solda elétrica; substituir peça metálicas; b.7) funções de mecânica: reparar, substituir e ajustar peças mecânicas defeituosas ou desgastadas de veículos, máquinas e motores movidos a gasolina, a álcool, a óleo diesel ou qualquer outro tipo de combustível; efetuar regulagem de motores; revisar, ajustar, desmontar e montar motores; reparar, consertar e reformar sistemas de comandos de freios, de transmissão, de ar comprimido, hidráulico, de refrigeração e outros; recondicionar, substituir e adaptar peças; fazer vistoria mecânica em veículos com defeito mecânico; lubrificar máquinas e motores; b.8) funções de chapeação e pintura: executar serviços de chapeação em geral, confeccionando e reparando peças diversas; reformar e retocar serviços de chapeação em veículos, em geral; executar serviços de soldagem; fazer lixamento em geral; proceder à aplicação de material anticorrosivo; fazer trabalho de amassamento e pintura de veículos; b.9) funções de produção gráfica: executar tarefas de fotomecânico tendo de: efetuar a fotolitagem de originais, fixando-os e revelando os negativos; fazer reduções e ampliações ao fotografar; fixar e revelar chapas; retocar e montar fotolitos; organizar arquivos de fotolitos e chapas aluminizadas; executar tarefas de impressor tendo de operar equipamentos de impressão off-set, alimentando-os com papéis necessários à impressão, preparando-os, verificando níveis de água, tinta, pressão e substituindo chapas aluminizadas; preparar e restaurar chapas aluminizadas, executar tarefas de cortador tendo de manejar equipamentos de corte, manuais ou eletromecânicos, para preparo ou acabamento de papéis, livros e outros impressos no tamanho desejado; executar tarefas de paginador tendo de criar, montar e paginar revistas, livros e outros impressos; organizar arquivos dos originais e artes finais; recepcionar e classificar originais a serem publicados no Diário da Justiça; diagramar e paginar o jornal, revisando cada tarefa realizada; organizar e arquivar originais e jornais; executar tarefas de mecânica tendo de efetuar consertos, substituição de peças. Lubrificação, manutenção e limpeza em impressora rotativa. b.10) funções de telefonia: manter as redes telefônicas CRT e CPCT; consertar, programar e manter os diversos tipos de centrais telefônicas existentes, consertar aparelhos telefônicos; executar pequenas redes de telefonia e lógica. b.11) funções de operação de som: operar a aparelhagem de gravação e sonorização ambiente nas salas de sessões; dar apoio técnico aos taquígrafos e aos estenotipistas durante as sessões e audiências; instalar, controlar, organizar equipamentos de sonorização do Tribunal, realizando sua manutenção preventiva e pequenos consertos; executar tarefas afins. Compete, ainda, aos detentores do cargo, independentemente das atribuições da função especializada que exerce, mais as seguintes: organizar pedidos de material; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; responsabilizar-se pelo material utilizado e pela conservação, limpeza e funcionamento da maquinaria e do equipamento de trabalho, efetuando substituição de peças e pequenos reparos; executar tarefas afins. Condições de trabalho: a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais. b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço á noite, sábados, domingos e feriados, sujeitos a trabalho desabrigado, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual. Requisitos para provimento: a) Instrução: 1º grau completo, podendo ser aceito 1º grau incompleto, até 5ª série, desde que tenha experiência de 4 anos em serviços conexos com as funções do cargo; b) Habilitação funcional: dois (2) anos de experiência em serviços conexos com as funções do cargo ou curso de formação específico; c) Idade mínima: 18 anos; d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. As vagas deverão ser estabelecidas por função específica. Recrutamento: nos termos da lei. Operador de Microinformática, classe "F" Atribuições: a) Descrição sintética: digitar dados com a formatação gráfica mais adequada, efetuando a conferência e armazenamento dos mesmos, utilizando ferramentas de software em microinformática. b) Descrição analítica: digitar documentos, quando lhe for solicitado; conferir e corrigir erros de transmissão; operar equipamentos de microinformática; criar aplicações utilizando aplicativos para microcomputadores; selecionar e identificar configuração de equipamentos de microinformática; efetuar a composição de textos gráficos, com aplicação de estilos padronizados; executar a paginação de livros, revistas e impressos variados, bem como sua criação e layout; efetuar a impressão de arquivos em impressoras apropriadas; salvar os arquivos digitados segundo padrão estabelecido; manter atualizado back-up de segurança dos dados segundo padrões estabelecidos; aplicar técnicas de conservação e manutenção de equipamentos e material de uso duradouro e de consumo imediato; relatar, quando sllicitado, a produção da área para um determinado período; acompanhar o desempenho do equipamento, efetuando medidas corretivas; executar tarefas afins. Condições de trabalho: a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais. Requisitos para provimento: a) Instrução: 2º grau completo b) Habilitação funcional: curso de aperfeiçoamento na área ou experiência mínima de 6 (seis) meses em serviços conexos com funções do cargo. c) Idade mínima: 18 anos d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. Recrutamento: nos termos da lei. Auxiliar artífice, classe "C" Atribuições: a) Descrição sintética: auxiliar na execução de tarefas necessárias às atividades de reformas, manutenção e conserto de prédios, instalações, máquinas, motores, aparelhos e equipamentos, bem como em serviços gráficos na Revista de Jurisprudência e outros impressos. b) Descrição analítica: b.1) funções auxiliares de contrução civil: auxiliar na limpeza de telhados na substituição e fixação de telhas; preparar argamassas; auxiliar no reboco de paredes, no assentamento de marcos, na colocação de azulejos e ladrilhos, no conserto de pisos e em outras tarefas rotineiras determinadas pelos oficiais; auxiliar no preparo e mistura de tintas e vernizes em geral; lavar, emassar e preparar superfícies para pinturas; participar dos serviços de pintura em paredes, estruturas, objetos de madeira ou metal, de acordo com orientação de oficial; b.2) funções auxiliares de eletricidade: auxiliar na instalação e reparação de instalações elétricas internas, bem como em sua inspeção, de acordo com a orientação recebida; auxiliar na execução e conservação das redes de iluminação dos próprios do Poder Judiciário; efetuar pequenos reparos e regulagem em aparelhos elétricos em geral; b.3) funções auxiliares de marcenaria e carpintaria: auxiliar na execução de trabalhos de assentamento de assoalhos, forros, divisórias, portas e outros, de acordo com orientação recebida; auxiliar no reparo de móveis e de outros objetos de madeira; fazer mudanças de fechaduras, ajuste de portas e substituição de vidraças; afiar ferramentas; manejar, limpar e lubrificar as máquinas de marcenaria e carpintaria; preparar cola de madeira; b.4) funções auxiliares de instalação hidráulica: auxiliar na instalação e reparo de encanamentos, tubulações e outros condutos, assim como seus acessórios; desobstruir instalações sanitárias; reparar canos e mangueiras; efetuar consertos em aparelhos e instalações sanitárias em geral, sob orientação; b.5) funções auxiliares de serralheria: auxiliar no reparo e substituição de peças metálicas, em geral; executar serviços de soldagem, sob supervisão; b.6) funções auxiliares de mecânica: engraxar e lubrificar máquinas e motores; desmontar veículos e motores, prepando-os para consertos; auxiliar na reparação, substituição e ajuste de peças mecânicas defeituosas ou desgastadas de veículos, máquinas, motores e outros; realizar sob orientação, tarefas de mecânica em geral; b.7) funções auxiliares de chapeação e pintura: auxiliar na execução de serviços de chapeação e pintura de veículos em geral; fazer lixamentos em geral; proceder a aplicação de material anticorrosivo; b.8) funções auxiliares de produção gráfica: executar serviços auxiliares atinentes à preparação, impressão e acabamento na área operacional da Diretoria da Revista; efetuar alceamento de impressos e livros; efetuar encadernações e restaurações, em geral, em trabalhos impressos pela gráfica; embalar e remeter os impressos e livros aos respectivos órgãos do Poder Judiciário; encartar embalar e remeter aos destinatários os exemplares do Diário da Justiça; organizar e controlar o almoxarifado de papeis e materiais a serem empregados na área operacional da gráfica; manter arquivo atualizado de chapas, fotolitos e outros materiais especiais utilizados na produção da gráfica; atuar junto à Central de Correspondência; b.9) funções auxiliares de almoxarifado: receber, armazenar, efetuar movimentação interna, separar, empacotar e distribuir materiais de uso permanente e de consumo; efetuar a movimentação de móveis, quando da instalação de novas Varas e/ou Comarcas; Compete, ainda, aos detentores do cargo, independentemente das atribuições da função especializada que exerce, mais as seguintes: providenciar no suprimento de materiais e peças necessárias à execução dos serviços; efetuar os serviços de limpeza nos locais de trabalho; zelar pela conservação dos equipamentos e maquinaria utilizados; executar tarefas afins; Condições de trabalho: a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais. b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, em sábados, domingos e feriados, sujeito a trabalho desabrigado, bem como o uso uniforme e equipamentos de proteção individual. Requisitos para provimento: a) Instrução: 1º grau incompleto (mínimo até a 4ª série do 1º grau). b) Habilitação funcional: experiência mínima de 1 (um) ano em serviços conexos com as funções do cargo; c) Idade mínima: 18 anos d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. As vagas deverão ser estabelecidas por função específica. Recrutamento: nos termos da lei Auxiliar Judiciário, classe "C" Atribuições: a) Descrição sintética: atender ao público em geral, prestando informações e encaminhando-o aos órgãos competentes; proceder registros; controlar e efetuar a circulação da correspondência oficial de documentos diversos; realizar trabalhos datilográficos e de inclusão e busca de informações através de terminais de computador; b) Descrição analítica: receber, informar e encaminhar o público aos órgãos competentes, solucionando pequenos problemas; realizar a tiragem e o encaminhamento das partes de acordo com os assuntos apresentados; fazer registros relativos ao atendimento de pessoas; prestar informações sobre a repartição dentro do seu âmbito de ação; atender chamadas telefônicas, prestando informações e anotando recados; transmitir recados, convites e demais comunicados; providenciar na preparação do material necessários à realização de reuniões; marcar consultas, entrevistas e examas de acordo com orientação recebida; manter fichários atualizados; datilografar expedientes e operar terminais; receber e encaminhar sugestões e reclamações das pessoas que atenda; controlar e coordenar o recebimento e a expedição da correspondência e do expediente mediante guias de remessa; selar a correspondência; proceder à movimentação interna de expedientes, processos e correspondências; controlar a entrega de encomendas e pequenos volumes; executar tarefas afins. Condições de trabalho: a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais; b) Especial: o exercício do cargo poderá determinar a prestação de serviços fora do horário normal de expediente, inclusive aos sábados, domingos e feriados. Atendimento ao público. Requisitos para o provimento: a) Instrução: 1º grau completo; b) Idade mínima: 18 anos; c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. Recrutamento: nos termos da lei. Auxiliar de Serviço, classe "B" Atribuições: a) Descrição sintética: conservar a limpeza e boa ordem das dependências do Tribunal de Justiça; promover a circulação interna de papéis e prestar serviços de copa. b) Descrição analítica: conservar a limpeza e a boa ordem das dependências, móveis e utensílios do Tribunal de Justiça, procedendo à arrumação de móveis, máquinas e materiais; efetuar a circulação interna de papeis; proceder a remoção de móveis, máquinas, utensílios e material de expediente; atender telefones, anotando e transmitindo recados; operar com equipamentos copiadores; prestar serviços de copa, tais como preparar café e serví-lo, bem como servir lanches nos locais de trabalho; exercer tarefas afins. Condições de trabalho: a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais. b) Especial: o exercício do cargo poderá determinar a prestação de serviços fora do horário normal de expediente, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Tribunal de Justiça. Requisitos para provimento: a) Instrução: 4ª série do 1º grau. b) Idade: maioridade civil. Recrutamento: nos termos da lei. Serviçal, classe "B" Atribuições: a) Descrição sintética: executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral, bem como outras tarefas auxiliares. b) Descrição analítica: Fazer o serviço de limpeza em geral; remover o pó de móveis, janelas, esquadrias, equipamentos e das instalações em geral; limpar escadas, pisos, tapetes e utensílios; efetuar limpeza e arrumação de banheiros; varrer, lavar e encerar assoalhos; coletar lixo dos depósitos, colocando-os nos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas; fazer café e, eventualmente, serví-lo; promover a movimentação interna e externa de processos e correspondências; proceder a remoção de móveis, máquinas e utensílios; executar tarefas afins. Condições de trabalho: a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais; b) Especial: o exercício do cargo poderá determinar a prestação de serviços fora do horário normal de expediente, bem como o uso de uniforme e equipamento de proteção fornecidos pelo Tribunal de Justiça. Sujeito a trabalho externo. Requisitos para provimento: a) Instrução: 1º grau incompleto (4ª série); b) Habilitação funcional: experiência mínima de 1 (um) ano em serviços conexos com as funções do cargo; c) Idade mínima: 18 anos; d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. Recrutamento: nos termos da lei. SITUAÇÃO INCORPORADA Criados Padrão TJ TA Denominação CC FG S E C R E T A R I A D O T R I B U N A L 1 - Diretor-Geral CCJ-12 FGJ-12 - 1 Diretor-Geral CCJ-12 FGJ-12 1 - Subdiretor-Geral CCJ-11 FGJ-11 1 - Assistente Técnico em Engenharia CCJ-11 FGJ-11 1 - Bioquímico Judiciário CCJ-11 FGJ-11 4 - Coordenador de Saúde CCJ-11 FGJ-11 1 - Diretor de Departamento CCJ-11 FGJ-11 5 - Médico Judiciário CCJ-11 FGJ-11 1 - Psicólogo Judiciário CCJ-11 FGJ-11 11 - Supervisor CCJ-11 FGJ-11 - 4 Supervisor - FGA-11 1 - Superv. Dir. De Eng. Arquit. E Manut. CCJ-11 FGJ-11 1 - Supervisor de Departamento CCJ-11 FGJ-11 18 - Pesquisador Judiciário - FGJ-11 1 - Coordenador Gráfico CCJ-10 FGJ-10 1 - Assistente Especial de Biblioteca - FGJ-10 21 10 Coordenador - FGJ-10 2 - Coordenador - FGJ-10 - 1 Coordenador CCA-10 FGA-10 1 - Tesoureiro CCJ-9 FGJ-9 8 - - 12 Assistente Revisor Assistente Revisor CCJ-8 CCJ-8 FGJ-8 FGJ-8 1 - Coordenador Adjunto CCJ-8 FGJ-8 - 2 Dirigente de Equipe CCJ-8 FGJ-8 4 - Dirigente de Equipe (Setoriais) CCJ-8 FGJ-8 5 - Assistente Revisor - FGJ-8 15 13 Dirigente de Equipe - FGJ-8 5 - Dirigente de Equipe - FGJ-8 2 - Oficial Revisor - FGJ-8 - 6 Oficial Revisor - FGJ-8 11 - Taquígrafo Revisor - FGJ-8 - 2 Revisor - FGJ-8 1 - Chefe dos Serviços de Segurança CCJ-8 FGJ-7 2 - Oficial de Gabinete I CCJ-7 FGJ-7 1 1 Chefe dos Serviços de Portaria - FGJ-7 1 1 Chefe dos Serviços de Transportes - FGJ-7 1 - Administrador Escolar CCJ-6 FGJ-6 1 - Assistente de Processamento de Dados CCJ-6 FGJ-6 1 - Oper. De Máquina Contabilidade CCJ-6 FGJ-6 1 - Paginador CCJ-6 FGJ-6 3 - Subchefe da Segurança CCJ-6 FGJ-6 3 - Subchefe do Serviço de Segurança CCJ-6 FGJ-6 1 - Subchefe da Segurança - FGJ-6 10 - Guarda de Segurança CCJ-5 - 1 - Zelador de Palácio da Justiça CCJ-5 - 2 - Auxiliar de Encaminham. E Rgistro CCJ-5 FGJ-5 8 - Educador Recreacionista CCJ-5 FGJ-5 1 1 Fotogravador CCJ-5 FGJ-5 9 - Operador Especial CCJ-5 FGJ-5 1 - Operador Litográfico CCJ-5 FGJ-5 - 5 Operador de Terminal CCA-5 FGA-5 1 - Aux. de Zelador Palácio da Justiça CCJ-4 - 6 - Auxiliar de Serviço Técnico CCJ-4 FGJ-4 1 - Fotogravador Auxiliar CCJ-4 FGJ-4 3 - Oficial de Transporte Especial I CCJ-4 FGJ-4 1 - Operador Litográfico Auxiliar CCJ-4 FGJ-4 2 - Recreacionista CCJ-4 FGJ-4 1 - Transportador CCJ-4 FGJ-4 1 - Transportador Auxiliar CCJ-4 FGJ-4 - 2 Assistente CCA-4 FGA-4 2 - Assistente - FGJ-4 10 3 Oficial de Transporte Especial I - FGJ-4 - 1 Chefe de Portaria dos Auditórios - FGA-4 - 14 Auxiliar de Equipe CCA-2 FGA-2 S E C R E T A R I A D A P R E S I D Ê N C I A 1 - Secretário da Presidência CCJ-12 FGJ-12 1 1 Chefe da Secretaria da Presidência CCA-12 FGA-12 - 4 Secretário Adjunto da Presidência CCA-11 FGA-11 - 1 Secretário Adjunto da Presidência - FGA-11 9 1 Assessor de Planejamento CCJ-11 FGJ-11 10 - - 12 Assessor Superior Assessor Superior CCJ-11 CCJ-11 FGJ-11 FGJ-11 - - - - - 2 - Assessor Superior de Administração CCJ-11 FGJ-11 1 - Chefe do Gabinete e Imprensa CCJ-11 FGJ-11 - 1 Chefe Gab. Imprensa e Rel. Públicas CCA-11 FGA-11 1 - Subsecretário da Presidência CCJ-11 FGJ-11 1 - Chefe do Gabinete da Assist. Militar - FGJ-11 1 - Assistente de Relações Públicas CCJ-10 FGJ-10 1 - Coordenador - FGJ-10 2 - Oficial de Gabinete II CCJ-8 FGJ-8 1 - Auxiliar de Gabinete II CCJ-7 FGJ-7 1 - Chefe de Segurança Especial CCJ-6 FGJ-6 1 2 Oficial de Transportes Especial III - FGJ-6 S E C R E T A R I A S D A S V I C E - P R E S I D Ê N C I A S 2 - Assessor Superior CCJ-11 FGJ-11 2 - Secret. Da 1ª e 2ª Vice-Presidências CCJ-11 FGJ-11 - 1 Secret. Adjunto da Vice-presidência CCA-11 FGA-11 4 - Secretário de Câmara CCJ-11 FGJ-11 1 - Secretário de Comissões CCJ-10 FGJ-10 2 - Oficial de Gabinete II CCJ-8 FGJ-8 - 4 Oficial de Gabinete CCA-8 FGA-8 2 - Oficial de Transportes Especial III - FGJ-6 S E C R E T A R I A S D E C Â M A R A S 48 - Assessor de Desembargador CCJ-11 FGJ-11 12 - Secretário de Câmara CCJ-11 FGJ-11 - 13 Secretário de Câmara - FGA-11 - 52 Assessor de Juiz de Alçada - FGA-11 - 61 Secretário de Juiz de Alçada CCA-10 FGA-10 - 14 Secretário Substituto de Câmara - FGA-10 49 - Secretário de Desembargador CCJ-10 FGJ-10 - 8 Estenotipista CCA-9 FGA-9 13 14 Auxiliar de Câmara - FGJ-7 1 - Oficial de Transportes Especial II CCJ-5 FGJ-5 27 10 Oficial de Transportes Especial II - FGJ-5 S E C R E T A R I A D O C O N S E L H O D A M A G I S T R A T U R A 1 - Secret. do Conselho da Magistratura CCJ-11 FGJ-11 2 2 - - Dirigente de Equipe Dirigente de Equipe - - FGJ-8 FGJ-8 S E C R E T A R I A D A C O R R E G E D O R I A - G E R A L D A J U S T I Ç A 1 - Secret. Corregedoria-Geral da Just. CCJ-11 FGJ-11 10 - Assistente Superior da Correição CCJ-10 FGJ-10 1 - Assistente do Sistema de Juizados Especiais Cíveis e Criminais - FGJ-10 4 - Coordenador - FGJ-10 2 - Oficial de Gabinete II CCJ-8 FGJ-8 8 - Dirigente de Equipe - FGJ-8 1 - Oficial de Transportes Especial III - FGJ-6 1 - Oficial de Transportes Especial I CCJ-4 FGJ-4 1 - Assistente - FGJ-3 N O V A C O N F I G U R A Ç Ã O Denominação (Transformação alteração) Código Qtd. Extinto Ext. Med. q. vagar S E C R E T A R I A D O T R I B U N A L Diretor-Geral 1.2.12 1 - - Subdiretor-Geral Judiciário 1.2.11 1 - - Subdiretor-Geral Administrativo 1.2.11 1 - - Assessor Técnico 3.2.11 1 - - - X Coordenador de Saúde 2.2.11 4 - X Diretor de Departamento 1.2.11 1 - - Médico Judiciário - 5 - X Psicóloga Judiciário - 1 - X Diretor de Departamento 1.2.11 11 - - - - - X - Diretor de Departamento 1.2.11 1 - - Supervisor de Departamento 1.2.11 1 - X Pesquisador Judiciário 3.1.11 11 - - Chefe de Serviço Gráfico 2.2.10 1 - - Assessor de Biblioteca 3.1.10 1 - - Coordenador de Unidade 2.1.10 07 - - Chefe de Serviço 2.1.10 24 - - - - - X - Coordenador de Unidade 2.1.10 1 - - Encarregado de Tesouraria 2.2.09 1 - - Encarregado Revisor Encarregado Revisor 2.1.08 2.2.08 8 12 - - - X Dirigente de Processo 2.2.08 1 - - Chefe de Centro de Aperfei. e Desenv. 2.2.08 1 - - Dirigente de Processo 2.2.08 1 - - Chefe de Equipe 2.2.08 4 - - Encarregado Revisor 2.1.08 5 - - Chefe de Equipe 2.1.08 8 - - Chefe de Seção 2.1.08 15 - - Chefe da Central de Correspondências 2.1.08 1 - - Dirigente de Processo 2.1.08 4 - - - - - X - Encarregado Revisor 2.1.08 2 - - - - - X - Encarregado Revisor 2.1.08 11 - - - - - X - - - - X - Oficial de Gabinete I 3.2.07 2 - - Chefe de Núcleo 2.1.07 2 - - Chefe de Núcleo 2.1.07 2 - - Encarregado da Creche 2.2.06 1 - - Assistente de Processamento de Dados - 1 - X Oper. Máquina Contabilidade - 1 - X Paginador - 1 - X Chefe de Grupo da Segurança 2.1.06 3 - - Chefe de Grupo da Segurança 2.1.06 3 - - Chefe de Grupo da Segurança 2.1.06 1 - - Subchefe de Grupo de Segurança 2.2.05 10 - X Zelador de Prédio 2.1.05 1 - - Auxiliar de Encaminham. E Registro - 2 - X Educador Recreacionista - 8 - X Fotogravador - 2 - X Operador Especial - 9 - X Operador Litográfico - 1 - X Operador de Terminal - 5 - X Aux. de Zelador Palácio da Justiça - 1 - X Aux. de Serviço Técnico - 6 - X Fotogravador Auxiliar - 1 - X Oficial de Transporte Especial I - 3 - X Operador Litográfico Auxiliar - 1 - X Recreacionista - 2 - X Transportador - 1 - X Transportador Auxiliar - 1 - X Assistente - 2 - X - - - X - - - - X - - - - X - Auxiliar de Equipe 3.2.02 14 - X S E C R E T A R I A D A P R E S I D Ê N C I A Secretário da Presidência 2.2.12 1 - - - - - X - Secretário da Vice-Presidência 2.2.11 2 - - Assessor Superior 3.2.11 2 - - - - - X - Assessor de Planejamento 3.2.11 9 - - Assessor Superior 3.2.11 7 - - Assessor Técnico 3.2.11 - - - Assessor Superior 3.2.11 12 - - Assessor Técnico 3.2.11 2 - - Assessor Coordenador de Imprensa 3.2.11 1 - - - - - X - Subsecretário da Presidência 2.2.11 1 - - Assessor Militar 3.1.11 1 - - Assessor-Coordenador de Relações Públicas 3.2.10 1 - - Coordenador 2.1.10 1 - - Oficial de Gabinete II 3.2.08 2 - - Oficial de Gabinete I 3.2.07 1 - - Chefe de Segurança Especial 2.2.06 1 - - - - - X - S E C R E T A R I A S D A S V I C E - P R E S I D Ê N C I A S Assessor Superior 3.2.11 2 - - Secret. da Vice-Presidência 3.2.11 2 - - - - - X - Secretário de Câmara 2.1.11 4 - - Secretário de Comissões 2.2.11 1 - - Oficial de Gabinete II 3.2.08 2 - - - - - X - - - - X - S E C R E T A R I A S D E C Â M A R A S Assessor de Desembargador 3.2.11 48 - - Secretário de Câmara 2.1.11 12 - - Secretário de Câmara 2.1.11 13 - - Assessor de Desembargador 3.1.11 52 - - Secretário de Desembargador 3.2.10 61 - - Secretário Substituto de Câmara 2.1.10 14 - - Secretário de Desembargador 3.2.10 49 - - - - - X - - - - X - Oficial de Transportes Especial II - 1 - X - - - X - S E C R E T A R I A D O C O N S E L H O D A M A G I S T R A T U R A Secret. do Conselho da Magistratura 2.2.11 1 - - Dirigente de Processo 2.1.08 2 - - - - - X - S E C R E T A R I A D A C O R R E G E D O R I A - G E R A L D A J U S T I Ç A Secret. Corregedoria-Geral da Just. 2.2.11 1 - - Coordenador de Correição 2.2.10 10 - - Coordenador do Sistema de Juizados Especiais Cíveis e Criminais 2.1.10 1 - - Chefe de Serviço 2.1.10 4 - - Oficial de Gabinete II 3.2.08 2 - - Chefe de Seção 2.1.08 8 - - - - - X - Oficial de Transportes Especial I - 1 - X - - - X - X - indica a situação de extinção do cargo/função na nova configuração. CARGO EM COMISSÃO ATRIBUIÇÕES SINTÉTICAS ESCOLARIDADE 1. Diretor-Geral Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades, programas e projetos inerentes aos órgãos que lhe são vinculados de modo que os assuntos submetidos à Presidência do Tribunal compreendam soluções integradas. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais. 2. Subdiretor-Geral Administrativo Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades de apoio administrativo a cargo dos órgãos que lhe são subordinados, cumprindo e fazendo cumprir as disposições regulamentares. Administração. 3. Subdiretor-Geral Judiciário Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades de apoio judiciário a cargo dos órgãos que lhe são subordinados, cumprindo e fazendo cumprir as disposições regulamentares. Economia ou Ciências Contábeis. 4. Secretário da Presidência Assistir ao Presidente do Tribunal de Justiça e dirigir os trabalhos da Secretaria do Tribunal Pleno. Nível Superior, Curso de Ciências Jurídicas e Sociais. 5. Diretor de Departamento Dirigir e coordenar os trabalhos do órgão que lhe é subordinado, responsabilizando-se pelo desempenho eficiente e eficaz dos trabalhos que lhe são afetos, promovendo o aperfeiçoamento dos serviços sob direção. Nível Superior, formação correlacionada com a área de atuação. 6. Assessor de Desembargador Prestar assessoramento em assuntos relativos ao exame da matéria processual; efetuar estudos e pesquisas objetivando o assessoramento na verificação da matéria controvertida do processo, fazendo levantamento da legislação, jurisprudência e doutrina a respeito; assessorar na elaboração de minutas; manter atualizados os registros sintéticos referentes a temas jurídicos de utilidade para o desempenho da função jurisdicional. Nível Superior, Curso de Ciências Jurídicas e Sociais. 7. Assessor de Planejamento Coligir, analisar e interpretar dados destinados a fundamentar a elaboração do planejamento estratégico de determinadas atividades do Poder Judiciário. Participar da elaboração da proposta orçamentária acompanhando sua execução. Nível Superior, Curso de Administração, Ciências Contábeis, Economia, Informática ou Estatística; ou Curso de Pós-Graduação na área de Gestão da Qualidade ou na área Administrativa. 8 Assessor Superior Executar trabalhos em assuntos relativos à prestação jurisdicional e administrativa junto à Assessoria Especial da Presidência e das Vice-Presidências, bem como participar de estudos, pesquisas e projetos dentro destas áreas; executar tarefas que envolvam certa complexidade administrativa e outras compatíveis com as áreas de atuação previstas; efetuar pesquisas de jurisprudência, doutrina e legislação; analisar e selecionar acórdãos e outras decisões; elaborar minutas de despachos, decisões e pareceres; examinar expedientes especiais e assuntos inerentes à sua área de habilitação e especialização; manter atualizados os registros sintéticos referentes a temas jurídicos de utilidade para o desempenho da função jurisdicional e administrativas; integrar comissões; prestar assessoramento em trabalhos que visem à implantação de leis, regulamentos e normas referentes à administração pública; realizar outras atribuições que lhe sejam determinadas pela Presidência, Vice-Presidência e Juízes-Assessores; elaborar relatórios em geral. Nível Superior, Curso de Ciências Jurídicas e Sociais. 9. Assessor Técnico Examinar expedientes especiais e assuntos inerentes a sua área de especialização profissional, emitindo os respectivos pronunciamentos. Prestar assessoramento técnico, desenvolver projetos e elaborar estudos no seu campo de atuação. Nível Superior. 10. Secretário da Corregedoria-Geral da Justiça Dirigir e supervisionar todas as atividades de administração-geral da Corregedoria-Geral de Justiça, promovendo o seu contínuo aperfeiçoamento. Nível Superior, Curso de Ciências Jurídicas e Sociais. 11. Secretário da Vice-Presidência Assistir diretamente as Vice-Presidências do Tribunal de Justiça, recebendo, organizando, preparando e redigindo sua correspondência pessoal. Coordenar e supervisionar a execução das atividades inerentes aos demais serviços e servidores do Gabinete Nível Superior, Curso de Ciências Jurídicas e Sociais. 12. Secretário do Conselho da Magistratura Dirigir e supervisionar os trabalhos do Conselho; secretariar as sessões do conselho e levar a despacho os expedientes que dependem de decisão da Presidência. Nível Superior, Curso de Ciências Jurídicas e Sociais. 13. Secretário das Comissões Dirigir, coordenar e controlar a execução dos trabalhos da Secretaria das Comissões Permanentes instituídas pelo Regimento Interno do Tribunal de Justiça Nível Superior, Curso de Ciências Jurídicas e Sociais. 14. Subsecretário da Presidência Assistir ao Presidente do Tribunal de Justiça, preparando e redigindo a sua correspondência pessoal. Coordenar e supervisionar a execução das atividades de apoio ao Gabinete da Presidência. Nível Superior, Curso de Ciências Jurídicas e Sociais. 15. Assessor-Coordenador de Relações Públicas Assistir à Presidência e demais integrantes do Tribunal de Justiça no tocante a organização cerimonial dos atos formais a cargo do Poder Judiciário, bem como, organizar e coordenar todas as atividades de Relações Públicas do Tribunal de Justiça. Nível Superior, Curso de Relações Públicas. 16. Assessor-Coordenador de Imprensa Superintender as atividades do Gabinete de Imprensa promovendo os contatos da Presidência e demais membros do Poder Judiciário com a imprensa ou assisti-los nesses contatos. Efetuar a distribuição e controle de matéria jornalística do Judiciário junto aos meios de comunicação social. Nível Superior, Curso de Jornalismo. 17. Secretário de Desembargador Auxiliar os desembargadores no desempenho das atividades da respectiva Câmara. Efetuar pesquisas de doutrina e jurisprudência no Tribunal ou fora dele. Proceder ao processamento dos autos, lavrado os respectivos termos e certidões. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais, 7º Semestre. 18. Coordenador Coordenar unidades estruturadas ou projetos especiais, promovendo o aperfeiçoamento e exercendo o controle dos serviços sob sua direção. Nível Superior, ou Superior incompleto com experiência na área da atuação. 19. Coordenador de Correição Orientar os ofícios judiciais e serventias notariais e de registros, no tocante ao aprimoramento de métodos de trabalho com vistas a dinamização dos serviços forenses. Auxiliar o Corregedor-Geral e os Juízes-Corregedores nas correições ou inspeções a serem realizadas, secretariando ou assessorando as mesmas. Nível Superior, ou detentor de elevada experiência na área de atuação. 20. Chefe de Serviço Gráfico Coordenar os serviços relativos à impressão das publicações oficiais e impressos em geral de interesse do Poder Judiciário. Exercer controle sobre a produção, quantificando seu tempo e aprimoramento de custos. Nível de 1º Grau Completo, com experiência no ramo gráfico. 21. Chefe do Centro de Aperfeiçoamento e Desenvolvimento Dirigir as atividades de treinamento, de aperfeiçoamento e de desenvolvimento dos recursos humanos do Poder Judiciário. Nível Superior. 22. Coordenador do Arquivo Judicial Centralizado Coordenar os serviços do Arquivo Judicial centralizado, compreendendo o planejamento e a orientação para o pleno desenvolvimento da gerência da massa documental arquivada, promovendo o aperfeiçoamento e exercendo o controle dos serviços sob sua gestão. Nível Superior ou Superior Incompleto, experiência na área de atuação. 23. Chefe de Equipe Dirigir equipes estruturadas de trabalho, orientando e coordenando ações, favorecendo e oportunizando a racionalização dos respectivos serviços. Nível Médio. 24. Encarregado de Tesouraria Receber e guardar valores; efetuar pagamentos; efetuar nos prazos legais, os recolhimentos devidos, prestando contas; elaborar balancetes e demonstrativos, movimentar fundos, conferir e rubricar livros. Nível Médio, 2º Grau Completo. 25. Encarregado-Revisor Executar trabalhos de revisão de textos taquigrafados, de impressão de publicações, de impressos e material técnico produzido e de processos. Responsabilizar-se pelo controle da tramitação documental de sua unidade de trabalho. Colaborar na redação de correspondências. Nível Médio, 2º Grau Completo. 26. Oficial de Gabinete II Atender às partes, anotando o motivo da visita e colhendo as informações necessárias para conhecimento do titular do órgão em que estiver lotado. Manter contato com órgãos do serviço público, ou entidades particulares, por determinação superior em assuntos de interesse do Tribunal. Colaborar na redação da correspondência da Presidência ou das Vice-Presidências. Nível Médio. 27. Oficial de Gabinete I Atender às partes, anotando o motivo da visita e colhendo as informações necessárias para conhecimento do titular do órgão em que estiver lotado. Prestar informações sobre assuntos pertinentes ao Tribunal e, quando for o caso, encaminhar as partes aos órgãos competentes por determinação superior. Nível Médio. 28. Chefe de Segurança Especial Responsabilizar-se pela segurança pessoal da Presidência do Tribunal de Justiça, planejando, executando e controlando os procedimentos atinentes. Nível Médio. 29. Encarregado da Creche Orientar e coordenar todas as atividades da creche destinada aos filhos dos servidores do Poder Judiciário Estadual. Nível Médio, 2º Grau Completo suplementado por conhecimentos 30. Encarregado de Copa Orientar e coordenar todos os serviços de Copa, compreendendo o atendimento às sessões realizadas no Tribunal de Justiça, bem como a outros eventos como audiências, reuniões, cursos e concursos. 1º grau incompleto Padrão Valores Básicos, em Reais Cargo em Comissão - CC Função Gratificada - FG PJ-12 4.000,00 1.200,00 PJ-11 3.290,00 1.150,00 PJ-10 2.800,00 1.067,00 PJ-9 2.185,00 763,00 PJ-8 1.957,00 702,00 PJ-7 1.643,00 575,00 PJ-6 1.168,00 290,00 PJ-5 998,00 258,00 PJ-4 852,00 214,00 PJ-3 - 177,00 PJ-2 623,00 151,00