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Artigo 25 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11291 de 23 de Dezembro de 1998

Dispõe sobre os Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado; extingue, cria, transforma e altera denominações de cargos e funções; fixa atribuições; estabelece critérios para a avaliação do merecimento e dá outras providências.

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Art. 25

Os concursos realizados e em andamento na data da vigência desta lei para provimento em cargos extintos, terão validade para efeito de aproveitamento de candidatos em cargos ora criados de idêntica denominação, ou se, transformados, nos resultantes da transformação.