Artigo 24, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11291 de 23 de Dezembro de 1998
Dispõe sobre os Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado; extingue, cria, transforma e altera denominações de cargos e funções; fixa atribuições; estabelece critérios para a avaliação do merecimento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Respeitadas as vagas dos concursos em andamento ou já homologados, para o 1º provimento, a classe inicial das carreiras de Analista de Sistemas, Programador, Técnico em Eletrônica e de Técnico de Informática fica acrescida, respectivamente, de 3 (três), 4 (quatro), 1 (um) e de 11 (onze) cargos, que se extinguirão à medida que ocorrerem promoções à classe seguinte:
Parágrafo único
Aos aprovados nos concursos, em andamento ou já homologados, para os cargos a que se refere o artigo, cabe opção, obedecida a ordem de classificação, para o provimento na classe inicial dos cargos de carreira criados por esta Lei.