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Artigo 24 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11291 de 23 de Dezembro de 1998

Dispõe sobre os Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado; extingue, cria, transforma e altera denominações de cargos e funções; fixa atribuições; estabelece critérios para a avaliação do merecimento e dá outras providências.

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Art. 24

Respeitadas as vagas dos concursos em andamento ou já homologados, para o 1º provimento, a classe inicial das carreiras de Analista de Sistemas, Programador, Técnico em Eletrônica e de Técnico de Informática fica acrescida, respectivamente, de 3 (três), 4 (quatro), 1 (um) e de 11 (onze) cargos, que se extinguirão à medida que ocorrerem promoções à classe seguinte:

Parágrafo único

Aos aprovados nos concursos, em andamento ou já homologados, para os cargos a que se refere o artigo, cabe opção, obedecida a ordem de classificação, para o provimento na classe inicial dos cargos de carreira criados por esta Lei.