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Artigo 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11291 de 23 de Dezembro de 1998

Dispõe sobre os Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado; extingue, cria, transforma e altera denominações de cargos e funções; fixa atribuições; estabelece critérios para a avaliação do merecimento e dá outras providências.

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Art. 23

Os contratos emergenciais firmados entre o Tribunal de Justiça e os atuais servidores celetistas ocupantes das vagas a serem absorvidas pelos cargos e funções nominados no artigo 21 desta Lei, ficam prorrogados até o provimento dos cargos e funções referidos, no prazo improrrogável de 12 (doze) meses a contar da vigência desta Lei.