Artigo 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11291 de 23 de Dezembro de 1998
Dispõe sobre os Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado; extingue, cria, transforma e altera denominações de cargos e funções; fixa atribuições; estabelece critérios para a avaliação do merecimento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Os contratos emergenciais firmados entre o Tribunal de Justiça e os atuais servidores celetistas ocupantes das vagas a serem absorvidas pelos cargos e funções nominados no artigo 21 desta Lei, ficam prorrogados até o provimento dos cargos e funções referidos, no prazo improrrogável de 12 (doze) meses a contar da vigência desta Lei.