Artigo 22, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11291 de 23 de Dezembro de 1998
Dispõe sobre os Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado; extingue, cria, transforma e altera denominações de cargos e funções; fixa atribuições; estabelece critérios para a avaliação do merecimento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Os concursos para preenchimento das vagas a que se refere o artigo 21 desta lei constarão de:
I
Aplicação de prova objetiva sobre o conteúdo das atribuições do cargo, valendo 50 pontos.
II
Aplicação de prova de conhecimentos gerais, medindo o grau de instrução requerido, valendo até 25 pontos.
III
Títulos, conforme a natureza do cargo, valendo até 25 pontos.