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Artigo 22, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11291 de 23 de Dezembro de 1998

Dispõe sobre os Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado; extingue, cria, transforma e altera denominações de cargos e funções; fixa atribuições; estabelece critérios para a avaliação do merecimento e dá outras providências.

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Art. 22

Os concursos para preenchimento das vagas a que se refere o artigo 21 desta lei constarão de:

I

Aplicação de prova objetiva sobre o conteúdo das atribuições do cargo, valendo 50 pontos.

II

Aplicação de prova de conhecimentos gerais, medindo o grau de instrução requerido, valendo até 25 pontos.

III

Títulos, conforme a natureza do cargo, valendo até 25 pontos.