Artigo 22 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11291 de 23 de Dezembro de 1998
Dispõe sobre os Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado; extingue, cria, transforma e altera denominações de cargos e funções; fixa atribuições; estabelece critérios para a avaliação do merecimento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Os concursos para preenchimento das vagas a que se refere o artigo 21 desta lei constarão de:
I
Aplicação de prova objetiva sobre o conteúdo das atribuições do cargo, valendo 50 pontos.
II
Aplicação de prova de conhecimentos gerais, medindo o grau de instrução requerido, valendo até 25 pontos.
III
Títulos, conforme a natureza do cargo, valendo até 25 pontos.