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Artigo 20 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11291 de 23 de Dezembro de 1998

Dispõe sobre os Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado; extingue, cria, transforma e altera denominações de cargos e funções; fixa atribuições; estabelece critérios para a avaliação do merecimento e dá outras providências.

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Art. 20

A Gratificação de Representação será variável de 5% (cinco por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) e será calculada, exerça o funcionário o cargo em comissão ou função gratificada, sobre o vencimento do cargo em comissão do padrão PJ-12.

Parágrafo único

Perceberão a gratificação de que trata o artigo, os titulares dos seguintes cargos e funções nos percentuais indicados: Nível Cargo/Função Gratificação % I Diretor-Geral 25 II Subdiretor-Geral Administrativo, Subdiretor-Geral Judiciário e Secretário da Presidência 17 III Secretário do Conselho da Magistratura, Secretários das Vice-Presidências, Secretário da Corregedoria-Geral da Justiça e Subsecretário da Presidência, Chefe de Gabinete de Imprensa e Relações Públicas. 14 IV Assessor de Desembargador, Assessor Superior, Assessor Técnico, Assessor de Planejamento, Assessor Militar, Assessor-Coordenador de Imprensa, Assessor-Coordenador de Relações Públicas, Secretário de Câmara, Secretário de Desembargador, Secretário de Comissões, Diretor de Departamento, Coordenador de Correição, Oficial de Gabinete II, Oficial de Gabinete I, Supervisor de Departamento (extinto na medida em que vagar) e Coordenador de Saúde (extinto na medida em que vagar). 5