Artigo 2º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11291 de 23 de Dezembro de 1998
Dispõe sobre os Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado; extingue, cria, transforma e altera denominações de cargos e funções; fixa atribuições; estabelece critérios para a avaliação do merecimento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, incorporados os cargos não extintos constantes do ANEXO I da presente lei, fica composto dos seguintes cargos de carreira e isolados:
§ 1º
A distribuição dos cargos de carreira por classe é a seguinte: Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO CLASSE 10 Taquígrafo Forense R 20 Taquígrafo Forense Q 20 Taquígrafo Forense P 05 Analista de Sistemas R 06 Analista de Sistemas Q 11 Analista de Sistemas P 01 Analista de Suporte R 01 Analista de Suporte Q 03 Analista de Suporte P 32 Oficial Superior Judiciário R 34 Oficial Superior Judiciário Q 41 Oficial Superior Judiciário P 79 Oficial Superior Judiciário O 118 Oficial Superior Judiciário N 195 Oficial Superior Judiciário M 05 Programador O 09 Programador N 18 Programador M 02 Técnico em Eletrônica O 03 Técnico em Eletrônica N 05 Técnico em Eletrônica M 04 Técnico em Informática O 07 Técnico em Informática N 11 Técnico em Informática M 15 Oficial de Transportes H 16 Oficial de Transportes G Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO CLASSE 26 Oficial de Transportes F 3 Auxiliar de Comunicações G 1 Auxiliar de Secretaria D
§ 2º
Na carreira de Oficial Superior Judiciário, para promoção de Classe "O" para "P", somente poderão ser promovidos candidatos que comprovarem formação superior completa, em instituição de ensino oficial, conforme estabelecido no item "instrução" das "Especificações de Classe" do cargo.