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Artigo 18 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11291 de 23 de Dezembro de 1998

Dispõe sobre os Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado; extingue, cria, transforma e altera denominações de cargos e funções; fixa atribuições; estabelece critérios para a avaliação do merecimento e dá outras providências.

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Art. 18

Os salários dos ocupantes de emprego público correspondem àqueles estabelecidos aos cargos de provimento efetivo de idêntico padrão de vencimento.