Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11291 de 23 de Dezembro de 1998
Dispõe sobre os Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado; extingue, cria, transforma e altera denominações de cargos e funções; fixa atribuições; estabelece critérios para a avaliação do merecimento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A descrição dos cargos do Quadro de Emprego Público, corresponde àquelas estabelecidas aos cargos de provimento efetivo de mesma denominação constante do ANEXO II desta lei.