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Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11291 de 23 de Dezembro de 1998

Dispõe sobre os Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado; extingue, cria, transforma e altera denominações de cargos e funções; fixa atribuições; estabelece critérios para a avaliação do merecimento e dá outras providências.

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Art. 14

O Quadro de Emprego Público é composto das seguintes funções regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho): Qtd. de Funções Denominação Referencial Salarial 43 46 22 95 Oficial Artífice Operador de Microinformática Auxiliar Artífice Serviçal F F C B