JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11291 de 23 de Dezembro de 1998

Dispõe sobre os Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado; extingue, cria, transforma e altera denominações de cargos e funções; fixa atribuições; estabelece critérios para a avaliação do merecimento e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

As atribuições sintéticas dos cargos em comissão criados por esta lei, são as constantes no aenxo IV.