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Artigo 12, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11291 de 23 de Dezembro de 1998

Dispõe sobre os Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado; extingue, cria, transforma e altera denominações de cargos e funções; fixa atribuições; estabelece critérios para a avaliação do merecimento e dá outras providências.

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Art. 12

Os requisitos para provimento e as lotações dos cargos em comissão e funções gratificadas serão fixados por Ato da Presidência do Tribunal de Justiça.

§ 1º

A denominação específica de cada função gratificada, quando necessário, será estabelecida por ocasião da lotação e de conformidade com a estrutura organizacional vigente.

§ 2º

As atribuições analíticas dos cargos em comissão e das funções gratificadas serão estabelecidas em regulamento por Ato da Presidência do Tribunal.

§ 3º

A carga horária para os cargos em comissão será de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser reduzida na forma da legislação vigente estabelecida para os cargos de provimento efetivo.