Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11291 de 23 de Dezembro de 1998
Dispõe sobre os Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado; extingue, cria, transforma e altera denominações de cargos e funções; fixa atribuições; estabelece critérios para a avaliação do merecimento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os requisitos para provimento e as lotações dos cargos em comissão e funções gratificadas serão fixados por Ato da Presidência do Tribunal de Justiça.
§ 1º
A denominação específica de cada função gratificada, quando necessário, será estabelecida por ocasião da lotação e de conformidade com a estrutura organizacional vigente.
§ 2º
As atribuições analíticas dos cargos em comissão e das funções gratificadas serão estabelecidas em regulamento por Ato da Presidência do Tribunal.
§ 3º
A carga horária para os cargos em comissão será de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser reduzida na forma da legislação vigente estabelecida para os cargos de provimento efetivo.