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Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11291 de 23 de Dezembro de 1998

Dispõe sobre os Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado; extingue, cria, transforma e altera denominações de cargos e funções; fixa atribuições; estabelece critérios para a avaliação do merecimento e dá outras providências.

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Art. 1º

Os Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado são organizados pelos seguintes quadros:

I

Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, constituído de cargos de carreira e cargos isolados;

II

Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas;

III

Quadro de Emprego Público.