Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11291 de 23 de Dezembro de 1998
Dispõe sobre os Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado; extingue, cria, transforma e altera denominações de cargos e funções; fixa atribuições; estabelece critérios para a avaliação do merecimento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado são organizados pelos seguintes quadros:
I
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, constituído de cargos de carreira e cargos isolados;
II
Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas;
III
Quadro de Emprego Público.