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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11278 de 18 de Dezembro de 1998

Assegura a forma de pagamento de benefícios enquadrados no Fundo Operação Empresa - FUNDOPEM/RS, no Fundo de Desenvolvimento para Complexos Industriais - FDI/RS, no Fundo de Fomento Automotivo - FOMENTAR/RS e dá outros providências.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.