Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1126 de 24 de Abril de 1878
Crêa officios de justiça em Bagé e D. Pedrito.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam creados os seguintes officios de justiça:
§ 1º
Mais um de tabellião do publico, judicial e notas e escrivão do cível e crime; outro de escrivão de órfãos e outro de distribuidor na cidade de Bagé.
§ 2º
Ficam revogadas as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nella se contem. O SECRETARIO D'ESTA PROVÍNCIA A FAÇA IMPRIMIR, publicar e correr.